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Avança substitutivo de Soraya Santos que incentiva
doação de empresa a pesquisas sobre Covid-19


Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 2, a criação de incentivo tributário para empresas que doarem a institutos que desenvolvam pesquisas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida consta do substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1208/21.

A proposta será enviada à sanção presidencial com o acréscimo de quatro das cinco emendas do Senado.

Segundo o projeto, o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 durará enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da Covid-19.

As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações. O texto permite às empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa deduzirem do Imposto de Renda devido em cada período o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

O total de deduções do programa será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Inicialmente, no texto da Câmara, o total de deduções era limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022. Uma das emendas do Senado incluídas acrescenta mais R$ 400 milhões para custear os incentivos no ano de 2023.

Outro dispositivo incluído por emenda permite ao relator do Orçamento de 2021 remanejar recursos das emendas de relator para o programa criado pelo projeto. Entretanto, a execução do Orçamento do ano passado já foi encerrada.

“A iniciativa mostra todo o potencial de um país. O Brasil passa de dependente de vacinas ou insumos importados para uma vacina nacional que já está em estágio avançado de desenvolvimento”, enfatizou a relatora Soraya Santos.

Arrecadação

Caberá ao governo controlar a arrecadação a maior desses tributos e, quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.

Devido à regra da noventena, as novas alíquotas e a permissão para deduzir o valor doado entrarão em vigor apenas a partir do quarto mês de publicação da futura lei.

Facilidade na importação

O texto aprovado também garante licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos para bens importados pelos ICTs e destinados à pesquisa no âmbito do programa.

Para isso, deverão ser adotados procedimentos mais simplificados e céleres possíveis, inclusive na vigilância sanitária e em quaisquer outros órgãos competentes.

As ICTs serão responsáveis por essas importações e por eventuais desvios, alterações da finalidade declarada ou riscos decorrentes, sem prejuízo de sanções de natureza civil ou penais. O dispositivo foi incluído por emenda dos senadores.

Selo

As empresas que fizerem doações receberão, conforme regulamentação do ministério, um selo atestando sua “atuação cidadã” no enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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