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Soraya Santos comemora promulgação da cota de 30%
do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas


Brasília - O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira, 5, a Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/2021), que obriga os partidos políticos a destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas.

A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral, como para recursos do Fundo Partidário direcionados às campanhas. Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi uma das autoras da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pediu a proporcionalidade no financiamento de campanha de mulheres. Segundo ela, esse era um tema proibido na pauta da legislatura passada. “É mentira que as mulheres não gostam de política. Nós somos ativas, militantes, participantes”, declarou a parlamentar, que é presidente Nacional do PL Mulher.

“A nossa luta por mais representação feminina não para por aqui, mas ganha uma nova aliada. Só teremos uma democracia plena no dia em que homens e mulheres estiverem igualitariamente em todos os espaços de poder, acrescentou a deputada ao comemorar a vitória, por meio de publicação em suas redes sociais.

Saiba mais

Em 2022, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário terá à disposição R$ 1,1 bilhão. A nova emenda constitucional ainda destina 5% do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intra partidários. Neste ano, isso seria o equivalente a R$ 55,4 milhões.

Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido desde 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas eleitorais deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a emenda constitucional anistia os partidos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação. Com isso, não serão aplicadas sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário.

Partidos que não utilizaram recursos para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou tiveram essas despesas rejeitadas durante a prestação de contas poderão utilizar o dinheiro nas próximas eleições, desde que o processo não tenha ainda transitado em julgado na Justiça Eleitoral.

Visibilidade

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância da emenda para promover a participação feminina na representação popular dos poderes Legislativo e Executivo, tanto no âmbito da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “O mérito da proposta é dar visibilidade às candidaturas femininas para que elas disputem em igualdade de condições o voto do eleitor”, afirmou. “[O texto] faz isso preservando a autonomia dos partidos políticos, pois determina que o critério de distribuição entre as candidaturas femininas deve ser realizado de acordo com a discricionariedade dos órgãos de direção partidária e com o teor dos estatutos dos partidos políticos.”

Representação

Nas eleições de 2018, as primeiras a garantir o financiamento público proporcional de candidatas mulheres, foram eleitas 77 deputadas, o equivalente a 15% do total. Isso representou um crescimento significativo em relação à legislatura anterior, quando apenas 46 deputadas tomaram posse ou 9% das 513 cadeiras da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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