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Projeto de Carla Zambelli dá anistia
a crimes de natureza política praticados desde 2019


Brasília - O Projeto de Lei 1102/22 apresentado pela deputada Carla Zambelli (PL-SP) concede anistia a crimes de natureza política ou conexos, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença. A anistia valerá para atos praticados entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022.

A anistia inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.

A instauração ou continuidade de procedimento investigatório desses atos será caracterizada como abuso de autoridade, incluindo fatos praticados pelas autoridades do Poder Judiciário nas funções auxiliares e essenciais à Justiça que tenham caracterizado violação ao devido processo legal.

A proposta apresentada pela deputada é assinada por 70 parlamentares de nove partidos diferentes – MDB, PL, PP, Pros, PSC, PSD, PTB, Republicanos e União. Na justificativa, os deputados argumentam que a proposta visa restabelecer a independência do Congresso Nacional, que teria sofrido interferências do Poder Judiciário, como a prisão e cassação indireta do mandato do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

Os autores do projeto sustentam que o processo contra Silveira foi motivado por opiniões expressadas no contexto de sua atividade parlamentar e por isso tinham garantia da inviolabilidade. "O projeto nada mais é do que um restabelecimento da autoridade, autonomia e independência do Congresso Nacional, de modo a que os Poderes da República possam coexistir em harmonia", explica Carla Zambelli.

Mandato

A proposta assegura os direitos políticos de quem praticou os atos anistiados, incluindo a manutenção de mandato parlamentar, e a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais.

A autoridade judicial responsável pelo processo deverá declarar extinta a pena e todos os seus efeitos, dispensando-se, neste caso, requerimento do interessado.

Exceções

A anistia não se aplica a prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, crimes hediondos, lesões corporais ou qualquer tipo de agressão física, invasão de propriedade ou danos ao patrimônio público ou privado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

PL 1102/2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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