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Deputada Carla Dickson (PL-RN) apresenta projeto que cria Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa

Deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Carla Dickson (PL-RN), autora da proposta – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Carla Dickson (PL-RN) é autora do projeto que institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelecendo critérios etários para orientar a formulação de políticas públicas e a aplicação de direitos destinados à população idosa. A proposta busca conferir maior segurança jurídica, padronizar normas existentes e fortalecer a proteção dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 184/26, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN), que cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. A proposta estabelece uma classificação etária para organizar a aplicação de políticas públicas e assegurar maior uniformidade na interpretação das normas destinadas à população idosa.

O projeto mantém como referência o reconhecimento da pessoa idosa a partir dos 60 anos de idade, mas cria categorias específicas para orientar a implementação de direitos e benefícios previstos na legislação.

Nova classificação organiza a aplicação das políticas públicas

Pelo texto, a pessoa idosa passa a ser classificada em três categorias:

  • Pessoa Idosa Inicial: de 60 a 64 anos;
  • Pessoa Idosa Plena: de 65 a 79 anos;
  • Pessoa Idosa de Longevidade Avançada: a partir de 80 anos.

Segundo a autora da proposta, a criação dessas categorias permitirá maior racionalidade na elaboração das políticas públicas voltadas ao envelhecimento da população brasileira.

Para Carla Dickson (PL-RN) , atualmente existem diferentes critérios etários espalhados pela legislação, o que gera insegurança jurídica e dificulta a aplicação uniforme dos direitos.

“Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, destaca a parlamentar.

Direitos mínimos garantidos a partir dos 60 anos

O projeto assegura um conjunto de direitos mínimos a todas as pessoas idosas, independentemente da categoria etária em que estejam inseridas.

Entre as garantias previstas estão:

  • prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;
  • direito à presença de acompanhante durante internações hospitalares;
  • atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • proibição de discriminação por idade em contratos.

As novas regras terão caráter complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa, preservando todos os direitos já assegurados pela legislação vigente.

Segurança jurídica e melhor planejamento das políticas públicas

De acordo com Carla Dickson (PL-RN), o objetivo da proposta não é restringir direitos, mas criar parâmetros legais que tornem mais eficiente a elaboração e a execução das políticas públicas voltadas à população idosa.

A parlamentar avalia que a classificação jurídica permitirá maior previsibilidade administrativa e facilitará a interpretação das normas pelos órgãos públicos.

“A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou Carla Dickson (PL-RN).

Com o envelhecimento da população brasileira, a proposta pretende contribuir para uma organização mais eficiente das ações governamentais destinadas à promoção da qualidade de vida, da proteção social e da garantia de direitos das pessoas idosas.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para se tornar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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