Brasília – A deputada federal Carol De Toni (PL-SC) reafirmou sua defesa do Estado de Direito e da segurança jurídica no campo brasileiro ao relatar o Projeto de Lei nº 4.566/23, apresentado pela deputada Célia Xakriabá.
A proposta buscava instituir o chamado “Marco Temporal do Genocídio Indígena”, tomando o ano de 1500 como referência para para justificar novas demarcações sem amparo na Constituição.
Em seu parecer, De Toni (PL-SC) classificou o projeto como inconstitucional e em desacordo com o princípio da segurança jurídica, por contrariar critérios já firmados pelo Congresso Nacional e pela própria Constituição.
“Ao propor um marco temporal baseado em uma narrativa histórica desconectada das normas constitucionais, o PL 4.566/23 afronta princípios fundamentais, como a separação dos Poderes, e o princípio da legalidade”, ressaltou a relatora.
De Toni (PL-SC) também criticou o uso impreciso do termo “genocídio”, sem respaldo jurídico, o que poderia gerar insegurança institucional e confusão interpretativa.
A deputada destacou ainda que o Congresso tem a responsabilidade de legislar com seriedade, respeitando a Constituição e oferecendo segurança jurídica tanto aos produtores rurais quanto às comunidades indígenas.
“O Brasil não pode ser governado por narrativas ideológicas desconectadas da realidade jurídica e social”, enfatizou Carol (PL-SC) .
Ao finalizar o voto, a deputada defendeu a rejeição integral do projeto e reiterou que a segurança jurídica, essencial para o campo, para as famílias brasileiras e para o ambiente de negócios, continuará sendo uma das prioridades de sua atuação no Parlamento.