Brasília – A deputada Carla Dickson (PL-RN) é autora do projeto que institui o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa, estabelecendo critérios etários para orientar a formulação de políticas públicas e a aplicação de direitos destinados à população idosa. A proposta busca conferir maior segurança jurídica, padronizar normas existentes e fortalecer a proteção dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais.
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 184/26, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN), que cria o Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. A proposta estabelece uma classificação etária para organizar a aplicação de políticas públicas e assegurar maior uniformidade na interpretação das normas destinadas à população idosa.
O projeto mantém como referência o reconhecimento da pessoa idosa a partir dos 60 anos de idade, mas cria categorias específicas para orientar a implementação de direitos e benefícios previstos na legislação.
Nova classificação organiza a aplicação das políticas públicas
Pelo texto, a pessoa idosa passa a ser classificada em três categorias:
- Pessoa Idosa Inicial: de 60 a 64 anos;
- Pessoa Idosa Plena: de 65 a 79 anos;
- Pessoa Idosa de Longevidade Avançada: a partir de 80 anos.
Segundo a autora da proposta, a criação dessas categorias permitirá maior racionalidade na elaboração das políticas públicas voltadas ao envelhecimento da população brasileira.
Para Carla Dickson (PL-RN) , atualmente existem diferentes critérios etários espalhados pela legislação, o que gera insegurança jurídica e dificulta a aplicação uniforme dos direitos.
“Embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”, destaca a parlamentar.
Direitos mínimos garantidos a partir dos 60 anos
O projeto assegura um conjunto de direitos mínimos a todas as pessoas idosas, independentemente da categoria etária em que estejam inseridas.
Entre as garantias previstas estão:
- prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;
- direito à presença de acompanhante durante internações hospitalares;
- atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
- proibição de discriminação por idade em contratos.
As novas regras terão caráter complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa, preservando todos os direitos já assegurados pela legislação vigente.
Segurança jurídica e melhor planejamento das políticas públicas
De acordo com Carla Dickson (PL-RN), o objetivo da proposta não é restringir direitos, mas criar parâmetros legais que tornem mais eficiente a elaboração e a execução das políticas públicas voltadas à população idosa.
A parlamentar avalia que a classificação jurídica permitirá maior previsibilidade administrativa e facilitará a interpretação das normas pelos órgãos públicos.
“A criação de categorias etárias jurídicas permite maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas”, afirmou Carla Dickson (PL-RN).
Com o envelhecimento da população brasileira, a proposta pretende contribuir para uma organização mais eficiente das ações governamentais destinadas à promoção da qualidade de vida, da proteção social e da garantia de direitos das pessoas idosas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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