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Delegada Ione relata projeto que determina início de buscas por desaparecidos nas primeiras 24 horas

Deputada Delegada Ione (PL-MG) recomendou a aprovação - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
Deputada Delegada Ione (PL-MG) recomendou a aprovação - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Brasília – A deputada Delegada Ione (PL-MG) foi a relatora do projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados que determina o início das buscas por pessoas desaparecidas nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. A proposta também amplia o atendimento psicossocial destinado a crianças e adolescentes localizados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4.265/2024, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Delegada Ione (PL-MG) recomendou a aprovação da matéria e da emenda anteriormente adotada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O texto altera a Lei 13.812/2019, responsável por instituir a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Buscas nas primeiras 24 horas

A proposta estabelece que as autoridades deverão iniciar os procedimentos de busca nas primeiras 24 horas após o registro do desaparecimento.

O objetivo é assegurar uma resposta rápida do poder público, período considerado decisivo para a obtenção de informações, localização de testemunhas e identificação dos possíveis trajetos percorridos pela pessoa desaparecida.

A medida também pretende oferecer maior clareza às famílias sobre a atuação das autoridades, impedindo atrasos no início das diligências após a comunicação formal do caso.

O registro do boletim de ocorrência é essencial para que as informações sejam encaminhadas aos órgãos responsáveis e as ações de localização e investigação possam ser iniciadas.

Proteção após a localização

O projeto determina ainda que o atendimento psicossocial, atualmente oferecido à família da pessoa desaparecida, também seja garantido à criança ou ao adolescente depois de sua localização.

A ampliação reconhece que o retorno da vítima não encerra automaticamente a necessidade de proteção. Dependendo das circunstâncias do desaparecimento, a criança ou o adolescente poderá precisar de acompanhamento especializado para enfrentar os impactos emocionais e retomar a convivência familiar e social.

Para Delegada Ione (PL-MG), a assistência deve considerar todas as consequências do desaparecimento:

“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral.”

O acompanhamento poderá contribuir para identificar situações de violência, abuso, exploração, ameaça ou outras condições que tenham provocado ou ocorrido durante o período de desaparecimento.

Ajustes aprovados

O parecer de Delegada Ione (PL-MG) mantém a emenda aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, responsável por estender o atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes localizados.

Com isso, a proposta reúne duas medidas centrais: a agilização das buscas por pessoas desaparecidas e a continuidade da proteção depois da localização de vítimas menores de idade.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se for aprovada e não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, a matéria poderá seguir para o Senado Federal. Para virar lei, o texto precisa receber a aprovação das duas Casas do Congresso Nacional.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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