Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/19, relatado pela deputada Silvia Cristina (PL-RO), que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PL-RO), que estende essa assistência integral ao tratamento das sequelas de qualquer natureza porventura decorrentes das queimaduras.
“A substituição de tecido normal por cicatrizes hipertróficas, além dos aspectos estéticos e funcionais, pode ser grave a ponto de impedir movimentos, garrotear membros e mesmo de limitar os movimentos respiratórios. Essas pessoas merecem todo o cuidado e todo o apoio necessário para a recuperação e a reintegração”, afirmou a relatora.
Sequelas
Para as pessoas que ficam com sequelas de queimaduras, o projeto assegura a realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação determina a gravidade das sequelas e se existe deficiência, classificando seu grau.
Após essa fase, se constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos legalmente atribuídos.
A proposta de autoria do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), será enviada ao Senado. Se virar lei, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.