Rio de Janeiro – O Governo do Estado está autorizado a permitir que policiais penais da Secretaria de Estado de Administração Penal (Seap) ocupem postos remanescentes e ociosos do programa Segurança Presente por meio do Regime Adicional de Serviço (RAS). A autorização é da Lei nº 10.100/23, de autoria da deputada Índia Armelau (PL-RJ), que já foi sancionada e publicada.
“A missão do Segurança Presente é proporcionar sensação de segurança através do contato direto e personalizado à população. Considerando a carência de um número maior de agentes de segurança para a expansão do policiamento e de modo a garantir o equilíbrio no binômio necessidade X disponibilidade, essa lei autoriza a participação dos policiais penais para maximizar o potencial de policiamento e a proximidade da população, garantindo o direito constitucional à segurança”, afirmou Armelau.
Segundo a norma, o Executivo deverá conceder treinamento e capacitação necessária dos agentes para a realização das ações e patrulhamento de polícia de proximidade, nos moldes e atribuições adotados pelo programa Operação Segurança Presente.
A lei também garante que o Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (FEFOSP) poderá ser usado para custear a medida e que a atuação dos policiais penais será realizada nos limites de sua competência.