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Priscila Costa propõe ampliação do crime de violência psicológica para qualquer pessoa

Deputada Priscila Costa (PL-CE) - Foto:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Priscila Costa (PL-CE) - Foto:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Brasília – O Projeto de Lei 5217/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que qualquer pessoa, independentemente do gênero, possa ser vítima do crime de violência psicológica, punível com reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Atualmente, o Código Penal brasileiro especifica apenas o crime de “violência psicológica contra a mulher”, definido como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

A proposta apresentada pela deputada Priscila Costa (PL-CE) visa ampliar o alcance desse crime, não o restringindo exclusivamente às mulheres. De acordo com o texto, a violência psicológica poderá ser cometida contra qualquer pessoa e mediante diferentes formas de agressão, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, entre outras.

“A alteração no Código Penal garante proteção integral, sem distinção de sexo, e é essencial para promover a igualdade perante a lei e o combate à discriminação de gênero”, ressaltou a autora da proposta, deputada Priscila Costa (PL-CE).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 5217/23
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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