Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 5, o projeto de lei que institui o programa Empresa Rosa, visando incentivar a contratação e reinserção de mulheres diagnosticadas, em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. A proposta, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), recebeu parecer favorável da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e agora seguirá para apreciação no Senado.
O Projeto de Lei 5608/23 tem como objetivo conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e reintegração de mulheres afetadas por essa doença no mercado de trabalho. Segundo a proposta aprovada, as empresas participantes do programa devem garantir igualdade de oportunidades e tratamento, condições de trabalho adequadas, saúde e segurança no ambiente de trabalho, oportunidades de qualificação profissional, além de realizar ações de conscientização sobre o câncer de mama e adotar processos de seleção e contratação que não discriminem essas mulheres.
Para efetivar essas ações, as empresas devem adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis, jornadas reduzidas ou garantia de estabilidade no emprego, sem implicar em redução de remuneração. Além disso, podem implementar iniciativas como apoio psicológico e social e oferecer incentivos para a contratação de mulheres com essa condição.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de certificação das empresas participantes com o Selo Rosa, válido por dois anos. Esse selo será concedido por uma comissão composta por representantes do governo, setor privado e sociedade civil, e as empresas certificadas poderão utilizá-lo em sua publicidade, além de terem acesso a programas de capacitação e orientação para contratação e reintegração de mulheres com câncer de mama.
Com o apoio da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e a aprovação na Câmara dos Deputados, o programa Empresa Rosa representa um avanço importante na luta pela inclusão e apoio às mulheres afetadas pelo câncer de mama no mercado de trabalho.
No entanto, o Selo Rosa poderá ser revogado em caso de descumprimento da legislação trabalhista durante o período de concessão.
Para ser elegível ao Selo Rosa, a empresa deve ter mais de dez empregados; possuir uma política de contratação, manutenção e reinserção de mulheres com câncer de mama; apresentar relatório anual de atividades sobre o tema; e cumprir os requisitos estabelecidos no regulamento do Selo Rosa.
Informações
Caberá ao Poder Executivo indicar formalmente a fonte de obtenção de informações sobre o câncer de mama para a empresa participante a fim de fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde quanto à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao rastreamento da doença.