Proposta amplia benefício já existente para voos da administração federal; texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Brasília – A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 1958/23, que isenta passageiros e aeronaves militares e civis da administração direta estadual e municipal dos tributos cobrados em aeroportos. O texto altera a Lei 6.009/73, que já concede esse benefício a voos da administração federal.
O substitutivo aprovado é de autoria da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), e unifica o projeto original, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), com um texto apensado que também estende a isenção para os municípios.
Objetivos da Proposta
O principal objetivo do projeto é reduzir os custos operacionais dos voos utilizados pelos entes federativos estaduais e municipais para a prestação de serviços essenciais à população.
De acordo com a relatora, Rosana Valle (PL-SP), a medida visa garantir o interesse público:
“A utilização de aeronaves pelos entes federativos é realizada para a prestação de serviço essencial e de interesse público e não para mera atividade econômica.”
Na mesma linha, o autor da proposta, deputado Max Lemos, ressaltou que a isenção contribuirá para diminuir a carga tributária sobre a população:
“A isenção poderá ajudar a reduzir os custos dessas operações governamentais e, consequentemente, reduzir a carga tributária sobre a população.”
Benefício Já Existente
Atualmente, a Lei 6.009/73 já prevê isenção para voos da administração federal. O projeto amplia essa previsão, beneficiando aeronaves da administração direta estadual, distrital e municipal, tanto civis quanto militares.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de:
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal.