Relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), defende exigência de formação em pedagogia para acompanhante de aluno autista

A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC) recomendou a aprovação do texto com emenda – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC) recomendou a aprovação do texto com emenda – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Daniela Reinehr (PL-SC) recomenda formação pedagógica como critério para atuação de acompanhantes especializados de estudantes com autismo

Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1049/24, que determina que o acompanhante especializado de estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) tenha formação de nível técnico ou superior em pedagogia. A relatora da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação do texto com uma emenda que aprimora o objetivo do projeto.

Formação pedagógica será critério para inclusão educacional de estudantes com autismo

Atualmente, a legislação já garante o direito ao acompanhante especializado para alunos com autismo matriculados em classes comuns da educação regular. No entanto, segundo Daniela Reinehr (PL-SC), a falta de definição clara sobre as qualificações necessárias tem dificultado a aplicação efetiva da norma.

O texto original do projeto, de autoria do ex-deputado Felipe Saliba (MG), previa formação em pedagogia ou área da saúde. Reinehr (PL-SC), no entanto, propôs uma emenda que delimita a exigência apenas à formação pedagógica, considerando que o papel do acompanhante especializado é de apoio educacional, e não clínico.

“A exigência de formação nas áreas de pedagogia e saúde pode restringir indevidamente o trabalho de profissionais capacitados para promover a inclusão escolar”, destacou Reinehr (PL-SC).
“A assistência terapêutica e clínica deve continuar sob responsabilidade do sistema de saúde, com profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.”

Prazo de adequação

Caso a proposta seja sancionada, os profissionais que já atuam como acompanhantes especializados terão até cinco anos para se adequar à nova exigência de formação..

Tramitação

A matéria segue em caráter conclusivo para análise das comissões de Educação, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

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Fonte: Agência Câmara de Notícias