Direito com dignidade: comissão aprova parecer de Daniela Reinehr ao PL 739/2024 e avança na desburocratização para pessoas com deficiência

Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o parecer da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC) ao Projeto de Lei 739/2024, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para autorizar o uso dos dados do Cadastro Inclusão como meio de acesso direto a direitos assegurados em lei e em atos normativos, sem a exigência de produção de novas provas.

O objetivo do projeto é claro: acabar com a repetição injusta e exaustiva de laudos, perícias e documentos, que muitas vezes dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência a benefícios sociais, políticas públicas e garantias fundamentais já previstas na legislação brasileira.

“É inadmissível que uma mesma pessoa precise comprovar sua deficiência diversas vezes para ter acesso aos seus direitos. O Estado já reconhece sua condição por meio do Cadastro Inclusão — e isso deve ser suficiente. Estamos falando de dignidade, de respeito e de justiça social. Com este projeto, queremos romper com a lógica da desconfiança e abrir caminho para uma nova postura de confiança, acolhimento e efetividade”,

afirmou a Deputada Daniela Reinehr (PL-SC), autora do parecer aprovado.

Empoderamento e cidadania

O Cadastro Inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um banco de dados oficial que reúne informações padronizadas sobre pessoas com deficiência no Brasil. Ao reconhecer seu valor probatório, o PL 739/2024 transforma o cadastro em instrumento prático de cidadania, reduzindo a burocracia e combatendo a exclusão administrativa.

A proposta também fortalece o papel do Estado como agente facilitador, e não como obstáculo ao exercício de direitos. Trata-se de uma medida que se alinha à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário, e ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana.

Próximos passos

O Projeto de Lei segue agora para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado, irá diretamente à sanção presidencial — sem necessidade de votação em plenário.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Deputada