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Autora do projeto, a deputada Julia Zanatta (PL-SC): "custo elevado desses medicamentos muitas vezes inviabiliza o tratamento" - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Julia Zanatta propõe inclusão de novos remédios para Depressão e Ansiedade no SUS

Brasília – A deputada Julia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 4100/24, que prevê a inclusão dos medicamentos escitalopram, duloxetina e trazodona na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta visa garantir a distribuição gratuita desses fármacos para pacientes com prescrição médica, beneficiando especialmente idosos e pessoas com transtornos depressivos e de ansiedade.

Benefícios da Medida

Na prática, a inclusão de novos fármacos na Rename permite que eles sejam oferecidos gratuitamente em todas as unidades do SUS e em farmácias populares. Os medicamentos em questão são amplamente utilizados para tratar diferentes transtornos mentais:

  • Escitalopram: indicado para depressão e transtorno de ansiedade generalizada (TAG);
  • Duloxetina: além de tratar TAG, é utilizado para aliviar dor crônica causada por danos nos nervos;
  • Trazodona: um antidepressivo atípico, que pode ser usado para tratar insônia.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC)  enfatiza que a proposta favorece especialmente os idosos, grupo que pode ser mais sensível aos efeitos adversos dos antidepressivos.

“O custo elevado desses medicamentos muitas vezes inviabiliza o tratamento adequado. O uso de antidepressivos e ansiolíticos específicos para idosos oferece maior segurança e eficácia, reduzindo impactos sobre funções cognitivas e minimizando efeitos colaterais severos, como sonolência excessiva ou perda de equilíbrio”, argumenta a autora do projeto.

Processo para Inclusão de Medicamentos na Rename

A inclusão de novos fármacos no SUS segue um processo técnico e criterioso, que envolve diversas etapas e instâncias:

  1. Submissão da proposta – Profissionais de saúde, pesquisadores, indústria farmacêutica, associações de pacientes e órgãos governamentais podem sugerir a inclusão de um novo medicamento, desde que apresentem evidências científicas de eficácia, segurança e custo-efetividade;
  2. Análise técnica – Especialistas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS avaliam a proposta;
  3. Consulta pública – A proposta é submetida à opinião da sociedade antes da decisão final;
  4. Decisão final – A Conitec encaminha seu parecer ao Ministério da Saúde, que decide sobre a incorporação.

Próximos Passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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