Brasília – A deputada Caroline de Toni (PL-SC) é a relatora do projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que incorpora formalmente o termo “pedofilia” ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta busca conferir maior clareza jurídica à legislação, identificando expressamente como atos de pedofilia condutas criminosas que já são tipificadas pelas leis brasileiras, sem criar novos crimes ou alterar as penas existentes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 669/20, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar oficialmente o termo jurídico “pedofilia” em dispositivos que tratam de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
A proposta recebeu parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora da matéria, que recomendou a aprovação do texto de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).
Proposta dá maior clareza à legislação
Segundo a relatora, o projeto não cria novos tipos penais nem modifica as penas previstas na legislação vigente. O objetivo é tornar mais clara a identificação jurídica das condutas já criminalizadas e associadas ao termo “pedofilia”.
Caroline de Toni (PL-SC destacou que, embora a expressão seja amplamente utilizada em documentos oficiais e pela sociedade, a legislação penal brasileira ainda não estabelece de forma explícita quais crimes estão vinculados a essa denominação.
“Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, afirmou a deputada.
Alterações no Código Penal e no ECA
Pela proposta aprovada, o Código Penal passará a utilizar a denominação:
- “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”
em substituição ao atual título:
- “Dos crimes sexuais contra vulnerável”.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o nome jurídico “pedofilia” nos seguintes dispositivos:
- artigo 240;
- artigo 241;
- artigo 241-A;
- artigo 241-B;
- artigo 241-C;
- artigo 241-D;
- artigo 241-E; e
- artigo 244-A.
Segundo o texto, essas alterações têm caráter de sistematização legislativa, sem modificar o conteúdo das infrações já previstas na legislação.
Fortalecimento da proteção à infância
A proposta busca facilitar a compreensão da legislação por operadores do Direito, órgãos de segurança pública e pela sociedade, tornando mais objetiva a identificação dos crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Além de reforçar a clareza normativa, a medida contribui para dar maior visibilidade ao enfrentamento desse tipo de crime e ao fortalecimento dos instrumentos legais de proteção à infância e à adolescência.
Próximas etapas
Como foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta poderá seguir para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei, o projeto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Sugestões de links:
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- Proteção da Criança e do Adolescente
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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