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Deputada Caroline de Toni (PL-SC) relata projeto que inclui o termo “pedofilia” na legislação penal e no ECA

Deputada Caroline de Toni (PL-SC) foi a relatora da proposta na CCJ - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Caroline de Toni (PL-SC) foi a relatora da proposta na CCJ - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Caroline de Toni (PL-SC) é a relatora do projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que incorpora formalmente o termo “pedofilia” ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta busca conferir maior clareza jurídica à legislação, identificando expressamente como atos de pedofilia condutas criminosas que já são tipificadas pelas leis brasileiras, sem criar novos crimes ou alterar as penas existentes.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 669/20, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para adotar oficialmente o termo jurídico “pedofilia” em dispositivos que tratam de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

A proposta recebeu parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC), relatora da matéria, que recomendou a aprovação do texto de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Proposta dá maior clareza à legislação

Segundo a relatora, o projeto não cria novos tipos penais nem modifica as penas previstas na legislação vigente. O objetivo é tornar mais clara a identificação jurídica das condutas já criminalizadas e associadas ao termo “pedofilia”.

Caroline de Toni (PL-SC destacou que, embora a expressão seja amplamente utilizada em documentos oficiais e pela sociedade, a legislação penal brasileira ainda não estabelece de forma explícita quais crimes estão vinculados a essa denominação.

“Embora o termo ‘pedofilia’ já tenha sido utilizado em documentos oficiais, fato é que a legislação penal, especificamente, não estabelece com clareza quais seriam os tipos penais ligados a esse termo”, afirmou a deputada.

Alterações no Código Penal e no ECA

Pela proposta aprovada, o Código Penal passará a utilizar a denominação:

  • “Da pedofilia e dos crimes sexuais contra vulnerável”

em substituição ao atual título:

  • “Dos crimes sexuais contra vulnerável”.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o nome jurídico “pedofilia” nos seguintes dispositivos:

  • artigo 240;
  • artigo 241;
  • artigo 241-A;
  • artigo 241-B;
  • artigo 241-C;
  • artigo 241-D;
  • artigo 241-E; e
  • artigo 244-A.

Segundo o texto, essas alterações têm caráter de sistematização legislativa, sem modificar o conteúdo das infrações já previstas na legislação.

Fortalecimento da proteção à infância

A proposta busca facilitar a compreensão da legislação por operadores do Direito, órgãos de segurança pública e pela sociedade, tornando mais objetiva a identificação dos crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Além de reforçar a clareza normativa, a medida contribui para dar maior visibilidade ao enfrentamento desse tipo de crime e ao fortalecimento dos instrumentos legais de proteção à infância e à adolescência.

Próximas etapas

Como foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta poderá seguir para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para se tornar lei, o projeto ainda deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias 
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