Brasília – A deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora do Projeto de Lei 2577/26, propõe conceder anistia a pais e responsáveis que respondem a processos ou tenham sido punidos administrativa, civil ou criminalmente exclusivamente pela adoção do ensino domiciliar (homeschooling). A iniciativa busca enfrentar situações de insegurança jurídica envolvendo famílias que escolheram essa modalidade de educação, preservando, ao mesmo tempo, a proteção de crianças e adolescentes em casos de violência, maus-tratos, negligência grave ou privação deliberada do acesso à educação básica.
O Projeto de Lei 2577/26, apresentado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), estabelece anistia para pais e responsáveis processados ou punidos exclusivamente por terem adotado o ensino domiciliar (homeschooling) na educação dos filhos.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e busca estabelecer uma resposta legislativa para famílias que sofreram sanções administrativas, civis ou criminais em razão da opção pelo ensino domiciliar.
De acordo com Caroline de Toni (PL-SC), a medida pretende reparar situações de insegurança jurídica enfrentadas por famílias que, segundo a parlamentar, oferecem educação de alto nível aos filhos.

Anistia terá limites para proteger crianças e adolescentes
O projeto estabelece critérios para impedir que a anistia seja aplicada a situações que envolvam violações dos direitos de crianças e adolescentes.
Pelo texto, o benefício não será concedido quando houver comprovação de violência física ou psicológica, maus-tratos ou negligência grave.
A anistia também não poderá beneficiar pais ou responsáveis que tenham deliberadamente privado os filhos do acesso à alfabetização ou aos conteúdos básicos de ensino.
Dessa forma, a proposta diferencia a opção pelo ensino domiciliar de situações que possam caracterizar violação do direito à educação e à proteção integral de crianças e adolescentes.
Projeto prevê cancelamento de antecedentes e suspensão de multas
Além da anistia, o PL 2577/26 determina o cancelamento dos registros de antecedentes criminais relacionados exclusivamente à adoção do ensino domiciliar.
A proposta também suspende os efeitos de multas e de decisões judiciais de natureza civil decorrentes desses casos.
O objetivo é afastar consequências jurídicas aplicadas às famílias pela escolha do homeschooling, desde que não estejam presentes as situações de violência, maus-tratos, negligência grave ou privação educacional expressamente excluídas pelo projeto.
Caroline de Toni defende maior segurança jurídica para famílias
Ao justificar a proposta, Caroline de Toni (PL-SC) sustenta que famílias que optaram pelo ensino domiciliar enfrentaram um cenário de incerteza jurídica no Brasil.
A parlamentar cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e argumenta que a adoção do homeschooling não deveria resultar, por si só, em punições às famílias.
“Se a Suprema Corte reconheceu que a prática não afronta a Constituição, torna-se impensável que instâncias inferiores imponham condenações criminais ou sanções civis a famílias que optaram por esse modelo”, afirma Caroline de Toni (PL-SC).
Conforme a justificativa apresentada, o projeto busca ampliar a segurança jurídica no ensino domiciliar e estabelecer parâmetros objetivos para tratar das punições relacionadas à escolha dessa modalidade educacional.
Ensino domiciliar e a necessidade de legislação específica
Em abril de 2025, segundo as informações que acompanham a proposta, o STF decidiu que o ensino domiciliar não é proibido pela Constituição. No entanto, diante da ausência de uma lei federal específica, os pais não podem atualmente substituir a escola regular pelo homeschooling.
Nesse contexto, o PL 2577/26 trata especificamente da anistia às famílias processadas ou punidas exclusivamente pela adoção do modelo, e não da regulamentação geral do ensino domiciliar no país.
A discussão se insere em um debate mais amplo sobre educação familiar, direitos dos pais, proteção de crianças e adolescentes e a necessidade de regras nacionais sobre o homeschooling.
Proteção permanece nos casos de violência e negligência
A proposta deixa expresso que a anistia não poderá servir para afastar responsabilidades relacionadas à violência, aos maus-tratos ou à negligência grave.
Também permanece fora do alcance do benefício qualquer situação em que fique demonstrado que a criança ou o adolescente foi deliberadamente privado da alfabetização ou dos conteúdos essenciais da educação básica.
O texto busca, assim, conciliar a liberdade das famílias na educação dos filhos com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 2577/26 será analisado pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Depois da análise das comissões, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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