Brasília – A deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi a relatora do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que estabelece o reajuste anual das custas e dos emolumentos da Justiça do Trabalho pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta também cria um fundo especial destinado à modernização e à melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário trabalhista.
O texto aprovado pelo Plenário, na última terça-feira, 1º, é um substitutivo apresentado por Soraya Santos (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1.290/2022, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.
A proposta original previa que o reajuste anual fosse calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No substitutivo aprovado, a relatora estabeleceu a correção pelo IPCA, indicador oficial de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualização anual das custas judiciais
A proposta determina que as custas e os emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho sejam atualizados anualmente. O objetivo é evitar a defasagem dos valores e garantir recursos adequados para a manutenção das atividades do Judiciário trabalhista.
Soraya Santos (PL-RJ) destacou que a correção periódica proporciona maior previsibilidade orçamentária e evita que a Justiça do Trabalho dependa, todos os anos, da aprovação de medidas específicas pelo Congresso Nacional para atualizar os valores.
Segundo a relatora, a iniciativa contribui para assegurar o funcionamento de uma instituição essencial à solução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
Fundo Especial da Justiça do Trabalho
O texto também cria o Fundo Especial da Justiça do Trabalho, subordinado ao Tribunal Superior do Trabalho.
Os recursos serão destinados à modernização da estrutura, ao aprimoramento da prestação jurisdicional e à manutenção das atividades da Justiça do Trabalho .
A criação do fundo busca ampliar a capacidade de investimento em tecnologia, infraestrutura, sistemas processuais e medidas voltadas à melhoria do atendimento oferecido aos cidadãos.
Novos valores das custas
O projeto aprovado já estabelece a atualização dos valores atualmente cobrados:
- Processo de conhecimento: de R$ 10,64 para R$ 12,02;
- Atos de arrematação, adjudicação e remição: valor máximo de R$ 2.163,83, em substituição ao limite atual de R$ 1.915,38;
- Atos dos oficiais de Justiça por diligência certificada: de R$ 12,49 a R$ 25,00 — atualmente, os valores variam de R$ 11,06 a R$ 22,13;
- Agravo de instrumento ou agravo de petição: de R$ 44,26 para R$ 50;
- Recurso de revista ou impugnação à sentença de liquidação: de R$ 55,35 para R$ 63,80;
- Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo: limite de R$ 721,28, em substituição ao valor atual de R$ 638,46.
Os emolumentos passarão a variar entre R$ 0,32 e R$ 6,25 por folha. Atualmente, os valores ficam entre R$ 0,28 e R$ 5,53.
Com a atualização anual e a criação do fundo especial, a proposta relatada por Soraya Santos (PL-RJ) busca fortalecer a prestação jurisdicional, modernizar os serviços e garantir maior estabilidade no financiamento das atividades da Justiça do Trabalho.
Sugestões de links:
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