Liminar obtida pela parlamentar impede votação marcada para esta quinta-feira, 8, que tinha Renan Normando, irmão do prefeito Igor Normando, como único candidato à presidência da Casa
Pará – A Justiça do Pará suspendeu, na manhã desta quinta-feira, 8, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém para o biênio 2027/2028, prevista para ocorrer às 15h desta quinta-feira, 8. A decisão foi concedida após uma ação popular apresentada pela vereadora Ágatha Barra (PL-PA), que questionou mudanças nas regras de inscrição das chapas e as condições estabelecidas para a realização do pleito. A eleição tinha apenas uma chapa registrada, encabeçada pelo vereador Renan Normando, irmão do prefeito de Belém, Igor Normando.
A liminar foi assinada às 10h39 pelo juiz plantonista Lauro Alexandrino Santos, no processo nº 0898129-05.2026.8.14.0301- AÇÃO POPULAR. O magistrado suspendeu os efeitos do Ato nº 1876/2026, responsável pela convocação da eleição, e determinou que a Câmara Municipal não realize a votação até nova deliberação judicial.
Na decisão, o juiz considerou que a realização da eleição antes do esclarecimento das dúvidas sobre a regularidade do procedimento poderia produzir consequências de difícil reversão, inclusive com a possibilidade de anulação do resultado e necessidade de uma nova votação.
A determinação deve ser cumprida imediatamente pelo presidente da Câmara, vereador John Wayne, e pela Mesa Diretora.
Mudança nas regras e prazo de inscrição
A ação apresentada por Ágatha Barra (PL-PA) a questiona especialmente a Resolução nº 028/2026, aprovada em junho, que alterou o prazo para inscrição das chapas concorrentes à Mesa Diretora.
Antes da mudança, os vereadores poderiam registrar candidaturas até três horas antes do início da eleição. Com a nova regra, passou a ser exigida antecedência mínima de 72 horas para o registro das chapas destinadas ao segundo biênio da legislatura.
Na prática, o prazo terminou às 15h da última segunda-feira, 5, um dia após o primeiro turno das eleições gerais. O período de inscrição começou em 2 de outubro e incluiu sábado e domingo, justamente quando parlamentares e partidos estavam envolvidos na disputa eleitoral.
Segundo os argumentos apresentados à Justiça, os vereadores tiveram apenas 22 horas de atendimento disponíveis para registrar chapas compostas por nove integrantes, com autorização individual de cada participante.
Ao final do prazo, somente uma chapa havia sido registrada, tendo Renan Normando como candidato à presidência.
Disputa envolve sucessão na Prefeitura
A eleição da Mesa Diretora também tem implicações para a sucessão no Executivo municipal.
Renan Normando é irmão do prefeito Igor Normando e integra o grupo político que articula sua eleição para a presidência da Câmara. A movimentação tem um detalhe importante: a eleição do vice-prefeito Cássio Andrade para a Câmara dos Deputados, no último domingo, 4.
Com a vacância do cargo de vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal poderá assumir temporariamente a Prefeitura nas hipóteses previstas na Lei Orgânica do Município.
A articulação para eleger Renan enfrenta resistência de parlamentares da oposição, especialmente do PL e do PSOL, que buscam espaço na disputa pela direção do Legislativo.
Ágatha Barra defende respeito à legalidade
Após a decisão, a vereadora Ágatha Barra (PL-PA) afirmou que a suspensão representa uma garantia de respeito às regras que devem orientar o funcionamento do Poder Legislativo.
“Essa decisão é, acima de tudo, uma vitória da legalidade e do respeito aos princípios da Administração Pública”, declarou. “Nós questionamos na Justiça a forma como essa eleição foi organizada, especialmente porque as regras para o registro das chapas foram alteradas no próprio ano da eleição”, enfatizou a parlamentar.
Ágatha Barra (PL-PA) também ressaltou que o prazo de inscrição terminou durante o período das eleições gerais, o que, segundo a ação, prejudicou as condições para a formação de chapas alternativas.
“Não estamos falando de interesse pessoal ou de disputa política. Estamos falando de legalidade, impessoalidade e moralidade na condução de um processo que diz respeito a todo o Poder Legislativo”, acrescentou.
O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda de Belém, sob o número processo nº 0898129-05.2026.8.14.0301- AÇÃO POPULAR.
https://www.instagram.com/reels/DePPBiMMGf4