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Bia Kicis relata proposta que endurece regras para reincidentes em crimes violentos contra o patrimônio

A relatora na comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF): reparação do dano representa medida de justiça restaurativa - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
A relatora na comissão, deputada Bia Kicis (PL-DF): reparação do dano representa medida de justiça restaurativa - Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), apresentou texto que estabelece regras mais rigorosas para a progressão de regime e o livramento condicional de reincidentes em crimes contra o patrimônio praticados com violência ou grave ameaça. A medida busca ampliar a responsabilização dos condenados, valorizar as vítimas e fortalecer o combate à reincidência criminal.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado por Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 2.500/2025, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora realizou correções técnicas no texto, que ainda deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Regras mais rigorosas para reincidentes

A proposta altera o Código Penal — Decreto-Lei 2.848/1940 para endurecer as condições aplicadas aos condenados reincidentes em crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça, como roubo e extorsão.

Para obter a progressão de regime, como a passagem do regime fechado para o semiaberto, o condenado deverá:

  • cumprir, no mínimo, metade da pena no regime fechado; e
  • reparar o dano causado à vítima ou devolver o produto obtido com o crime.

Já para ter direito ao livramento condicional, o condenado reincidente deverá cumprir pelo menos dois terços da pena.

Proteção e valorização das vítimas

Segundo Bia Kicis (PL-DF), crimes como roubo e extorsão não atingem apenas o patrimônio. Essas práticas também afetam a integridade física e psicológica das vítimas e ampliam a sensação de insegurança na sociedade.

Ao condicionar a progressão de regime à reparação do prejuízo, o texto fortalece a proteção às vítimas e incentiva a responsabilização concreta do condenado pelos danos provocados.

A relatora considera que a medida representa uma aplicação da justiça restaurativa, pois coloca a vítima no centro da resposta do Estado e exige do criminoso uma atitude efetiva para reparar as consequências de sua conduta.

Proporcionalidade da punição

Bia Kicis (PL-DF) também defendeu que as novas exigências reforçam a proporcionalidade entre a gravidade do delito e a punição aplicada, especialmente nos casos de reincidência.

A proposta busca evitar que pessoas condenadas repetidamente por crimes violentos contra o patrimônio tenham acesso à progressão de regime sem cumprir uma parcela significativa da pena e sem reparar os prejuízos causados.

Com isso, o texto pretende fortalecer a segurança pública, combater a reincidência e aumentar a efetividade da legislação penal brasileira.

Próximos passos

Após a aprovação na CCJ , o projeto deverá ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, posteriormente, seguir para sanção presidencial.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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