Brasília – A deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresentou parecer favorável ao projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e busca ampliar a proteção às vítimas que precisam deixar o imóvel para romper o ciclo de violência.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica da multa por rescisão antecipada de contrato de aluguel.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 611/2025, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Segundo a relatora, a proposta representa um avanço importante na proteção das mulheres que precisam deixar rapidamente o imóvel para preservar sua segurança.
A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, assegurando que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência, destacou Soraya Santos (PL-RJ) .
O projeto altera a Lei do Inquilinato, estabelecendo que a locatária vítima de violência doméstica ficará dispensada apenas da multa rescisória, permanecendo responsável pelo pagamento de aluguéis e encargos ordinários até a entrega do imóvel.
A proposta também amplia a proteção para situações envolvendo imóveis comerciais, permitindo que mulheres que tenham negócios ou atividades profissionais em determinado endereço possam mudar de local sem a cobrança de multa.
De acordo com a relatora, essa medida é relevante porque, em muitos casos, o agressor conhece o local de trabalho da vítima, o que pode colocar sua segurança em risco.
Condições para a isenção
O texto aprovado estabelece critérios claros para garantir a aplicação da medida.
Entre as regras previstas estão:
- comprovação de risco por meio do deferimento de medida protetiva de urgência
- isenção apenas da multa contratual por rescisão antecipada
- manutenção da obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a devolução do imóvel
- prazo de até 60 dias para desocupação do imóvel após a notificação ao locador
O prazo para saída do imóvel foi ampliado no relatório da deputada Soraya Santos (PL-RJ), passando de 10 para 60 dias, com o objetivo de garantir mais segurança e tempo para reorganização da vida da vítima.
Próximos passos
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado e posteriormente sancionado.
A proposta integra um conjunto de iniciativas legislativas voltadas ao fortalecimento da proteção às mulheres e ao combate à violência doméstica no Brasil.

Sugestões de links:
- Deputada Soraya Santos (PL-RJ)
- Partido Liberal (PL)
- Proteção às mulheres vítimas de violência doméstica
- Isenção de multa de aluguel para vítimas de violência
- Mudanças na Lei do Inquilinato
- Medidas protetivas para mulheres
- Combate à violência doméstica no Brasil
- Projetos aprovados na Comissão de Constituição e Justiça