Brasília – A deputada Caroline de Toni (PL-SC) apresentou projeto que amplia os limites de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda da Pessoa Física, incluindo material escolar obrigatório e prevendo benefício ampliado para famílias com renda de até R$ 15 mil.
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1047/26, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que amplia o valor e a lista de despesas educacionais que podem ser deduzidas no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Atualmente, a legislação permite dedução anual limitada a R$ 3.561,50 com despesas de educação do contribuinte e de seus dependentes. O valor permanece congelado desde 2015 e contempla apenas despesas ligadas ao ensino formal.
A proposta apresentada pela parlamentar busca modernizar a legislação tributária e adequar os limites à realidade econômica das famílias brasileiras.
Ampliação das deduções
O texto prevê que contribuintes com renda familiar de até R$ 15 mil possam ter dedução ilimitada das despesas educacionais, respeitando o teto de até 60% do Imposto de Renda devido.
Além disso, o projeto amplia o rol de despesas permitidas, incluindo:
- material escolar obrigatório
- despesas do ensino infantil ao superior
- cursos técnicos e tecnológicos
- demais custos ligados à formação educacional formal
Segundo Caroline de Toni (PL-SC), o atual modelo não acompanha o aumento dos custos da educação no país.
“O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, afirmou a deputada.
Impacto para as famílias
A proposta busca aliviar o peso financeiro da educação para milhões de brasileiros, especialmente famílias da classe média e trabalhadores que investem na formação dos filhos.
Entre os objetivos do projeto estão:
- ampliar o acesso à educação
- reduzir impactos financeiros sobre as famílias
- incentivar investimentos em formação acadêmica
- atualizar regras tributárias defasadas
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas:
Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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