Brasília – A deputada Caroline de Toni (PL-SC) apresentou projeto de lei que autoriza a dedução de despesas com vacinas obrigatórias no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta busca ampliar os benefícios tributários relacionados à saúde e incentivar o acesso da população à imunização.
O Projeto de Lei 1048/26, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), prevê a inclusão dos gastos com vacinas obrigatórias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta altera a Lei 9.250/95, que atualmente já permite abatimentos relacionados a despesas médicas, odontológicas, exames laboratoriais, terapias e aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses.
Ampliação das deduções na área da saúde
Segundo a deputada Caroline de Toni (PL-SC), não há justificativa para que medicamentos e vacinas fiquem fora das despesas dedutíveis, considerando a importância desses itens para a prevenção de doenças e promoção da saúde pública.
“Se gastos com saúde são dedutíveis, não há justificativa plausível para excluir aqueles com medicamentos e vacinas”, afirmou a parlamentar na justificativa do projeto.
Incentivo à vacinação e prevenção
A proposta também busca incentivar a vacinação da população, fortalecendo medidas preventivas e reduzindo impactos financeiros para as famílias brasileiras.
O texto prevê que apenas vacinas obrigatórias registradas pela Anvisa poderão ser incluídas na dedução do IRPF, garantindo controle sanitário e segurança regulatória.
Tramitação do projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Caso aprovado na Câmara e no Senado Federal, o texto seguirá para sanção presidencial.
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