Brasília – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta relatada pela deputada Rosana Valle (PL-SP) que obriga companhias aéreas a oferecerem acesso à internet durante voos no espaço aéreo brasileiro, garantindo gratuitamente o envio e recebimento de mensagens de texto pelos passageiros.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de oferta de internet em voos realizados no espaço aéreo brasileiro.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela deputada Rosana Valle (PL-SP) ao Projeto de Lei 2433/24, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A proposta determina que as companhias aéreas disponibilizem gratuitamente o acesso a aplicativos de mensagens instantâneas para envio e recebimento de textos durante os voos.
Conectividade mínima garantida
O projeto original previa apenas a obrigatoriedade da oferta de internet, permitindo que as empresas decidissem sobre eventual cobrança pelo serviço.
No entanto, a relatora incluiu no novo texto a garantia de conectividade básica gratuita aos passageiros.
Segundo Rosana Valle (PL-SP), a medida acompanha uma tendência já adotada por diversas companhias aéreas internacionais.
“Acreditamos ser possível, e viável, estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas”, destacou a parlamentar.
A deputada ressaltou ainda que a proposta busca ampliar o conforto e a comunicação dos passageiros sem desconsiderar as limitações técnicas do setor aéreo.
Regras para o serviço
De acordo com o texto aprovado, o acesso à internet deverá estar disponível durante o período em que o uso de dispositivos eletrônicos for autorizado pela tripulação.
As empresas poderão oferecer diferentes modalidades de acesso à internet, como:
- pacotes por tempo de utilização;
- planos com limite de dados;
- acesso completo à banda larga mediante cobrança adicional.
O projeto também determina que as companhias informem previamente aos consumidores todas as condições do serviço oferecido.
Exceções técnicas
A proposta prevê exceções nos casos em que houver inviabilidade técnica devidamente comprovada.
Entretanto, o texto proíbe justificativas genéricas ou exclusivamente comerciais para deixar de fornecer o serviço aos passageiros.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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