Brasília – A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) é autora do projeto que permite à Justiça determinar o uso de tornozeleiras eletrônicas com identificação visual padronizada para agressores em casos de violência doméstica de alto risco. A proposta busca fortalecer a fiscalização, ampliar a proteção às vítimas e aumentar a efetividade das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
O Projeto de Lei 1.811/2026, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autoriza o Poder Judiciário a determinar que agressores monitorados eletronicamente em casos de violência doméstica utilizem tornozeleiras eletrônicas com identificação visual padronizada, especialmente em situações classificadas como de alto risco.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta pretende ampliar a eficiência da fiscalização das medidas protetivas, facilitar a identificação dos monitorados pelas forças de segurança e reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência.
Mais segurança para vítimas de violência doméstica
De acordo com o projeto, a identificação visual das tornozeleiras eletrônicas tem como objetivo facilitar o reconhecimento por policiais durante ações de fiscalização, aumentar a capacidade preventiva da monitoração eletrônica e inibir novas condutas violentas.
A proposta estabelece que a padronização deverá respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, vedando qualquer forma de exposição vexatória ou degradante do monitorado.
Além disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar os aspectos técnicos da identificação visual, definir os níveis de visibilidade dos dispositivos e estabelecer hipóteses específicas em que a identificação poderá ser dispensada mediante justificativa fundamentada.
Fortalecimento da Lei Maria da Penha
O projeto acrescenta essa previsão à Lei nº 15.383/2026, que instituiu a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha.
Segundo a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a ausência de uma identificação visual padronizada reduz o potencial preventivo da monitoração eletrônica e dificulta o trabalho das autoridades responsáveis pela fiscalização.
A parlamentar ressalta que a medida não possui caráter punitivo adicional, mas constitui instrumento de proteção às vítimas, sendo aplicada exclusivamente mediante decisão judicial fundamentada e observando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamentos degradantes.
Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem necessidade de análise prévia pelas comissões. Para se tornar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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