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Deputada Soraya Santos (PL-RJ) relatora de projeto que estabelece regras para pesquisas com seres humanos no Brasil

Deputada Soraya Santos (PL-RJ) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Soraya Santos (PL-RJ) - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Brasília – A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para pesquisas realizadas em seres humanos no Brasil. A proposta, relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), busca garantir a paridade na representação de gênero durante a coleta de amostras e promover a representatividade racial e étnica da população.

O projeto seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. O texto aprovado também prevê a possibilidade de instâncias de controle de pesquisas elaborem listas de exceções à paridade e representatividade em situações devidamente justificadas.

Soraya Santos (PL-RJ) destacou que a medida visa corrigir distorções na amostragem das pesquisas clínicas e respeitar a liberdade científica. Além disso, o substitutivo da relatora prevê que o descumprimento das regras constitui infração ética, sujeitando o infrator a sanções disciplinares, e autoriza agências de fomento a apoiarem pesquisas que observem critérios de paridade e representatividade.

Lista de exceções

O texto aprovado permite ainda que as instâncias de controle de pesquisas com seres humanos no Brasil elaborem, de maneira prévia, lista de exceções à paridade e à representatividade. Isso ocorrerá nas pesquisas que investiguem condições ou doenças com prevalência em determina grupo populacional, desde que devidamente justificadas.

Hoje, o papel de controle de pesquisas é desempenhado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Distorção

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) ao Projeto de Lei 3611/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). Originalmente, o projeto equipara a participação de homens e mulheres em pesquisas clínicas. A relatora decidiu expandir o texto para abarcar mais situações envolvidas em pesquisas com seres humanos e, ao mesmo, tempo, respeitar a liberdade científica.

Ela afirmou ainda que a medida aprovada visa corrigir distorções na amostragem das pesquisas clínicas. “Esta inclusão é essencial para a obtenção de resultados de pesquisa que sejam verdadeiramente aplicáveis a toda a nossa população, uma vez que as diferenças raciais e étnicas podem influenciar os resultados da pesquisa em saúde”, disse Soraya Santos.

Infração ética

O substitutivo de Soraya Santos prevê ainda as seguintes medidas:

  • o descumprimento das regras de representatividade nas pesquisas constitui infração ética e sujeita o infrator a sanções disciplinares;
  • as agências de fomento poderão apoiar a pesquisas em seres humanos que observem os critérios de paridade e representatividade.
Íntegra da proposta:  Projeto de Lei 3611/19
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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