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Tudo o que você precisa saber sobre a janela partidária para vereadores

QUANDO SERÁ A JANELA EM 2024?

Esta e outras interrogativas serão respondidas nesta matéria. A troca de partido é permitida pela legislação, sendo aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação do primeiro turno das eleições. Em 2024, tratando-se de pleito municipal, a regra só vale para vereadores interessados em trocar de legenda. Considerando que neste ano as eleições acontecem no dia 6 de outubro, a janela partidária estará aberta entre os dias 7 de março e 5 de abril.

 

Confira abaixo a matéria na íntegra*

Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

 

Quando ocorre a janela partidária?

Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às eleições de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.

 

Quem se beneficia dessa mudança?

A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.

 

Quem pode usufruir da regra em 2024?

Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.

 

Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.

 

Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

 

Previsão legal

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

 

Por que a janela surgiu?

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.

 

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

 

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

 

*Com informações de matéria publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a responsabilidade de gestão da Secretaria de Comunicação e Multimídia, em 8 de janeiro de 2023, às 09hs, com atualização às 10h10. (BA/EM).

 

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