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Comissão aprova parecer de Daniela Reinehr para proibição de bloqueio de recursos federais para vítimas de desastres

Texto aprovado é substitutivo da relatora, Daniela Reinehr (PL-SC) – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Texto aprovado é substitutivo da relatora, Daniela Reinehr (PL-SC) – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Brasília – A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veda o contingenciamento de recursos federais destinados às ações de prevenção em áreas de risco de desastre e de recuperação em áreas atingidas ou sob risco de serem atingidas por desastres.

O contingenciamento, que consiste no bloqueio temporário de despesas determinado pelo governo para adequar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação federal, será proibido de afetar esses recursos específicos.

Segundo a proposta, os estados, o Distrito Federal e os municípios federados terão o direito de solicitar à União o ressarcimento das despesas emergenciais realizadas antes do início dos repasses dos recursos solicitados por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 431/20, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a outros projetos apensados.

Essa proposta modifica a Lei 12.340/10, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), responsável por custear ações de socorro e assistência às vítimas de áreas afetadas por desastres.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ressaltou que é comum que esses recursos não sejam transferidos no momento necessário, o que aumenta o risco e compromete o enfrentamento eficaz de desastres, exacerbando seus efeitos sociais, ambientais e econômicos.

A deputada propôs ajustes ao projeto original, retirando a restrição de que o desastre seja necessariamente “natural” e incorporando medidas contidas nos projetos apensados, entre outras alterações.

O projeto seguirá para análise pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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