Deputada Soraya Santos (PL-RJ) é autora do PLP 112/2021, que reúne e atualiza sete leis do processo eleitoral brasileiro
Brasília – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), propõe a criação de um novo Código Eleitoral, unificando e modernizando a legislação que rege o processo eleitoral no Brasil. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, onde enfrenta debates em torno de temas sensíveis como fake news, voto impresso e quarentena para agentes públicos.
Com 877 artigos, o texto substitui e revoga sete leis eleitorais em vigor, incluindo o atual Código Eleitoral de 1965, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições e a Lei da Ficha Limpa. Segundo a autora, o objetivo é dar mais segurança jurídica, transparência e clareza às normas eleitorais, além de consolidar as regras em um único documento de referência.
“É um código moderno, técnico e transparente. Ele valoriza o processo democrático, simplifica regras dispersas e garante previsibilidade ao sistema eleitoral brasileiro”, afirmou Soraya Santos (PL-RJ).
Pontos de debate
Apesar do amplo apoio a mais de 90% do conteúdo do novo código, alguns trechos ainda geram controvérsia no Senado:
- Fake news: O texto tipifica como crime eleitoral a divulgação de informações sabidamente falsas com objetivo de interferir no resultado das eleições.
- Voto impresso: O projeto mantém o voto eletrônico, considerado seguro e auditável, rejeitando a proposta de retomada do voto impresso em papel.
- Quarentena: Prevê que juízes, promotores, delegados, policiais e militares devem se afastar de seus cargos com dois anos de antecedência caso desejem disputar eleições.
- Participação feminina: Mantém a exigência de 30% de candidaturas femininas por partido e reserva 20% das vagas efetivamente eleitas às mulheres.
- Limites ao TSE: Estabelece que mudanças de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só terão validade após um ano, respeitando o princípio da anualidade.
A proposta é relatada no Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defende a votação do texto ainda em 2025, para que as novas regras entrem em vigor nas eleições de 2026, conforme exigência constitucional.
Próximos passos
O novo Código Eleitoral precisa ser votado pela CCJ e, em seguida, pelo Plenário do Senado, onde exige maioria absoluta (41 votos favoráveis) por se tratar de um projeto de lei complementar. Se for aprovado com alterações, retorna à Câmara dos Deputados para análise final.
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