Relatora, deputada Coronel Fernanda, garante aprovação de projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar

Deputada Coronel Fernanda (PL-MT), relatora do projeto – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda (PL-MT), relatora do projeto – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Brasília – A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), conduziu a aprovação do Projeto de Lei 582/15, que tipifica o assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece medidas protetivas e preventivas para combater essa prática nas Forças Armadas, polícias militares e corpos de bombeiros. A proposta segue agora para análise no Senado.

Proteção às vítimas e alcance das regras

O texto aprovado prevê que as normas valerão para militares e pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local onde se encontrem. O conceito de assédio sexual engloba condutas verbais, não verbais ou físicas, com conotação sexual indesejada e reiterada, praticadas no contexto funcional ou institucional, com uso abusivo da hierarquia e disciplina.

A pena será de 2 a 4 anos de detenção, com aumento de até um terço em casos de vítimas menores de 18 anos, uso de violência física ou quando praticado por superior imediato.

Medidas protetivas

Entre as ações previstas para preservar a integridade da vítima estão:

A relatora, que já sofreu assédio sexual durante sua carreira militar, destacou:

“O assédio prejudica não só a militar, mas toda a sua família e o ambiente de trabalho. Esta lei é fundamental para garantir dignidade, segurança e justiça.”

Prevenção e escuta qualificada

O projeto prevê canais internos de escuta qualificada, proteção contra retaliações e atendimento psicológico especializado. As instituições militares deverão adotar políticas permanentes de prevenção, incluindo:


Próximos passos

A matéria segue para análise do Senado Federal. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias