Brasília – A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1213/11 e apensados, que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, aumenta as penas mínimas para o crime de estupro de vulnerável e amplia o rol de pessoas protegidas pela legislação. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue agora para o Plenário.
Reforço à proteção de vulneráveis
Hoje, o estupro de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato. A proposta amplia essa definição para incluir qualquer tipo de deficiência: física, mental, intelectual ou sensorial, alinhada à terminologia legal vigente.
O projeto também promove mudanças no Código Penal:
- Estupro de vulnerável: pena de 10 a 15 anos de reclusão (atualmente é de 8 a 15 anos);
- Se houver lesão corporal grave: pena de 12 a 20 anos (hoje, de 10 a 20 anos);
- Se houver morte da vítima: pena de 20 a 30 anos (atualmente, de 12 a 30 anos).
As mesmas penas passam a valer para crimes cometidos em ambiente virtual, como redes sociais, e os acusados poderão ter prisão temporária decretada.
Estupro virtual de vulnerável
A proposta define como estupro virtual de vulnerável o ato de assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena prevista será de reclusão de 10 a 15 anos.
Posição da relatora
Segundo Bia Kicis (PL-DF), o endurecimento das penas é necessário para garantir maior justiça e proporcionalidade:
“É conveniente e oportuna a majoração das penas mínimas a fim de se estabelecer a equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade da lesão por elas ocasionada”, afirmou.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal.
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