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Relatora Rosangela Moro (PL-SP) tem parecer aprovado para regulamentar a legítima defesa de terceiros em casos de violência contra a mulher

A relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP) – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP) – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Brasília – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, que estabelece regras para a legítima defesa de terceiros em situações de violência doméstica. A proposta busca oferecer maior segurança jurídica a pessoas que intervenham para proteger mulheres em risco, desde que sejam observados critérios de proporcionalidade e moderação no uso da força.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica. O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

Ao elaborar o parecer, a parlamentar promoveu ajustes no texto original para detalhar as hipóteses de aplicação da legítima defesa e definir situações em que a garantia não será reconhecida.

Segundo Rosangela Moro (PL-SP), a falta de clareza sobre as regras aplicáveis pode levar muitas pessoas a deixarem de agir em momentos críticos por receio de responder criminalmente.

“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Critérios para a legítima defesa de terceiros

Pela proposta, a pessoa que atuar para proteger uma mulher em situação de violência doméstica ficará isenta de punição quando forem constatados:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • inexistência de alternativas de socorro sem o emprego da força;
  • utilização moderada e proporcional da força empregada.

Também haverá presunção de legítima defesa de terceiros quando a intervenção ocorrer:

  • diante de pedidos de socorro ou sinais evidentes de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convivência familiar;
  • em situações em que já exista histórico de violência doméstica.

Casos em que a proteção não será aplicada

O substitutivo estabelece que a garantia não será válida em situações de excesso comprovado, ações motivadas por vingança ou continuidade das agressões após o encerramento da ameaça original.

Além disso, a proposta determina que o Poder Público promova campanhas educativas para orientar a população sobre métodos seguros de intervenção em casos de violência contra a mulher.

A matéria altera dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha, fortalecendo instrumentos de proteção às vítimas e ampliando a segurança jurídica para quem atua em defesa da vida e da integridade física das mulheres.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa reforça políticas voltadas à proteção das mulheres, ao combate à violência doméstica, à segurança jurídica e à promoção dos direitos garantidos pela Lei Maria da Penha.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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