Pular para o conteúdo principal

PL Mulher

Julia Zanatta (PL-SC) propõe prazo máximo para perícia de arma apreendida em investigação

Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Brasília – A deputada Julia Zanatta (PL-SC) é autora do Projeto de Lei 1589/26, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa. A proposta busca impedir que atrasos administrativos mantenham o armamento retido por tempo indefinido e estabelece regras para eventual prorrogação do procedimento pericial.

Em análise na Câmara dos Deputados , o Projeto de Lei 1589/26 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer um prazo específico para a perícia de armas de fogo regularmente registradas que tenham sido apreendidas no decorrer de investigações envolvendo alegação de legítima defesa.

Pela proposta da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a perícia deverá ser concluída em até 30 dias.

O texto permite apenas uma prorrogação, também por período máximo de 30 dias, desde que autorizada por decisão judicial.

A proposta proíbe que a extensão do prazo ocorra de forma automática ou seja fundamentada somente em alegações genéricas de excesso de demanda administrativa.

Arma deve estar registrada e ter sido apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa - Foto: Depositphotos
Arma deve estar registrada e ter sido apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa – Foto: Depositphotos

Arma poderá ser restituída após fim do prazo

Um dos principais pontos do projeto estabelece uma consequência para o descumprimento dos prazos.

Caso o laudo pericial definitivo não seja concluído dentro do período estabelecido, a arma deverá ser restituída ao proprietário após a elaboração de um laudo técnico preliminar.

A medida pretende evitar que a demora administrativa resulte na retenção do armamento por prazo indeterminado.

“O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição”, afirmou Julia Zanatta (PL-SC).

Com a iniciativa, a parlamentar busca estabelecer maior previsibilidade para os procedimentos envolvendo armas de fogo apreendidas, conciliando a realização da perícia necessária à investigação com a definição de limites temporais para a retenção do bem.

Como funciona atualmente

Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece prazo máximo de dez dias para a elaboração do laudo pericial.

A legislação, no entanto, permite a prorrogação desse prazo em casos excepcionais, mediante requerimento dos peritos, sem estabelecer um limite máximo para essa extensão.

O Projeto de Lei 1589/26 pretende estabelecer uma regra específica para armas regularmente registradas apreendidas em investigações nas quais tenha sido alegada legítima defesa.

Dessa forma, o texto fixa um período determinado para a realização da perícia em arma de fogo e condiciona eventual prorrogação à decisão judicial.

Proposta altera o Estatuto do Desarmamento

Ao propor a alteração do Estatuto do Desarmamento, Julia Zanatta (PL-SC) pretende criar parâmetros objetivos para esse tipo de procedimento.

Pelo texto, a prorrogação poderá ocorrer apenas uma vez e não poderá ser justificada simplesmente pela existência de grande volume de trabalho administrativo.

A iniciativa coloca em discussão temas relacionados à segurança jurídica, aos procedimentos de investigação e aos prazos para realização de perícias em armas apreendidas.

Próximos passos

O Projeto de Lei 1589/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Sugestões de links:

Fonte: Agência Câmara de Notícias
plugins premium WordPress