Brasília – A deputada Julia Zanatta (PL-SC) é autora do projeto que concede anistia de multas aplicadas a pais ou responsáveis pelo descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19. A proposta também prevê o cancelamento de débitos, o encerramento de cobranças judiciais e a restituição de valores já pagos.
O Projeto de Lei 1978/2026, em análise na Câmara dos Deputados, contempla penalidades impostas desde 11 de março de 2020, data em que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia, até a publicação da futura lei.

A matéria trata especificamente das sanções financeiras aplicadas às famílias e ainda precisará passar pela análise das comissões da Câmara.
Julia Zanatta destaca impacto sobre o orçamento familiar
Autora da proposta, Julia Zanatta (PL-SC) argumenta que as multas comprometem recursos destinados às despesas essenciais das famílias.
“As sanções atingem o orçamento familiar, comprometendo recursos essenciais à subsistência, como alimentação, saúde e educação”, afirmou a deputada. “Na prática, acabam por penalizar as crianças.”
A proposta busca afastar os efeitos financeiros das penalidades e impedir que as cobranças continuem atingindo o patrimônio familiar.
Multas podem chegar a 20 salários mínimos
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pais ou responsáveis que se recusarem, sem justificativa médica, a vacinar os filhos contra a Covid-19 poderão ser multados.
O valor da penalidade pode variar de três a 20 salários mínimos.
Na decisão, o colegiado considerou que a vacinação contra a doença foi recomendada nacionalmente a partir de 2022 e que a obrigatoriedade de imunização com vacinas incluídas no Programa
Nacional de Imunizações foi considerada constitucional.
Período contemplado pela anistia
De acordo com o Projeto de Lei 1978/2026, a anistia alcançará as penalidades aplicadas entre 11 de março de 2020 e a data em que a futura lei for publicada.
A medida abrangerá:
- multas ainda não pagas;
- débitos inscritos na dívida ativa;
- cobranças judiciais em andamento;
- execuções fiscais;
- casos com decisão judicial definitiva;
- valores já pagos pelas famílias.
A proposta pretende eliminar os efeitos financeiros e administrativos das penalidades aplicadas durante esse período.
Cancelamento de débitos e cobranças judiciais
O texto prevê o perdão dos débitos ainda pendentes e o cancelamento das respectivas inscrições na dívida ativa.
Também determina a extinção de cobranças judiciais e execuções fiscais que estejam em andamento, inclusive quando já houver decisão definitiva.
Com isso, as famílias alcançadas pela futura lei não permanecerão sujeitas às cobranças relacionadas às penalidades abrangidas pela anistia.
Restituição dos valores pagos
As famílias que já tenham efetuado o pagamento das multas poderão solicitar a devolução dos valores.
A restituição não será automática. O interessado deverá apresentar um requerimento, seguindo os procedimentos definidos pela legislação aplicável.
A medida procura garantir tratamento semelhante tanto às famílias que ainda possuem débitos quanto àquelas que já quitaram as penalidades.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Sugestões de links:
- Julia Zanatta
- Projeto de Lei 1978/2026
- Anistia de multas
- Vacinação contra a Covid-19
- Direitos das famílias
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- Programa Nacional de Imunizações
- Cobranças e execuções fiscais
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