Brasília – A deputada Julia Zanatta (PL-SC) é autora do Projeto de Lei 1589/26, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa. A proposta busca impedir que atrasos administrativos mantenham o armamento retido por tempo indefinido e estabelece regras para eventual prorrogação do procedimento pericial.
Em análise na Câmara dos Deputados , o Projeto de Lei 1589/26 altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer um prazo específico para a perícia de armas de fogo regularmente registradas que tenham sido apreendidas no decorrer de investigações envolvendo alegação de legítima defesa.
Pela proposta da deputada Julia Zanatta (PL-SC), a perícia deverá ser concluída em até 30 dias.
O texto permite apenas uma prorrogação, também por período máximo de 30 dias, desde que autorizada por decisão judicial.
A proposta proíbe que a extensão do prazo ocorra de forma automática ou seja fundamentada somente em alegações genéricas de excesso de demanda administrativa.

Arma poderá ser restituída após fim do prazo
Um dos principais pontos do projeto estabelece uma consequência para o descumprimento dos prazos.
Caso o laudo pericial definitivo não seja concluído dentro do período estabelecido, a arma deverá ser restituída ao proprietário após a elaboração de um laudo técnico preliminar.
A medida pretende evitar que a demora administrativa resulte na retenção do armamento por prazo indeterminado.
“O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição”, afirmou Julia Zanatta (PL-SC).
Com a iniciativa, a parlamentar busca estabelecer maior previsibilidade para os procedimentos envolvendo armas de fogo apreendidas, conciliando a realização da perícia necessária à investigação com a definição de limites temporais para a retenção do bem.
Como funciona atualmente
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece prazo máximo de dez dias para a elaboração do laudo pericial.
A legislação, no entanto, permite a prorrogação desse prazo em casos excepcionais, mediante requerimento dos peritos, sem estabelecer um limite máximo para essa extensão.
O Projeto de Lei 1589/26 pretende estabelecer uma regra específica para armas regularmente registradas apreendidas em investigações nas quais tenha sido alegada legítima defesa.
Dessa forma, o texto fixa um período determinado para a realização da perícia em arma de fogo e condiciona eventual prorrogação à decisão judicial.
Proposta altera o Estatuto do Desarmamento
Ao propor a alteração do Estatuto do Desarmamento, Julia Zanatta (PL-SC) pretende criar parâmetros objetivos para esse tipo de procedimento.
Pelo texto, a prorrogação poderá ocorrer apenas uma vez e não poderá ser justificada simplesmente pela existência de grande volume de trabalho administrativo.
A iniciativa coloca em discussão temas relacionados à segurança jurídica, aos procedimentos de investigação e aos prazos para realização de perícias em armas apreendidas.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1589/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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