Rosana Valle se estabiliza na liderança pela Prefeitura de Santos-SP, segundo Real Time Big Data

Deputada Rosana Valle (PL-SP) - Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa da Deputada

Candidata do PL segue com vantagem numérica em todos os cenários sobre o atual prefeito, Rogério Santos (Republicanos); 44% dos eleitores santistas não votariam no atual mandatário de jeito nenhum São Paulo/Santos – Levantamento divulgado há poucas horas pelo Instituto Real Time Big Data/Três Poderes mostra que a corrida eleitoral para a Prefeitura de Santos-SP mantém um cenário estabilizado, com a candidata Rosana Valle (PL-SP) numericamente à frente do atual mandatário, Rogério Santos (Republicanos). No cenário estimulado, a bolsonarista abre 5 pontos percentuais de diferença sobre o prefeito – 44% a 39%. A análise estimulada ainda traz a candidata Telma de Souza (PT), que aparece com 9%, e Nando Pinheiro (Avante), que pontua 2%. Brancos e nulos somam 2%. Não sabem ou não responderam totalizam 4% – a menor taxa de indecisos observada até o momento na disputa pelo Executivo Santista. No recorte espontâneo, quando os eleitores apontam suas preferências sem alternativa de resposta, Rosana lidera o cenário com 29% das intenções de voto, seguida do atual mandatário, que tem 25%, e Telma, com 6%. Não sabem ou não responderam somam 29%. Questionados sobre em quem não votariam de jeito nenhum, 44% dos eleitores santistas citaram Santos, enquanto 52% do eleitorado indicou que poderia votar ou votaria com certeza na bolsonarista para prefeita. Metodologia O levantamento do Real Time Big Data foi realizado, de forma presencial, com 800 eleitores de Santos, entre 27/9 e 28/9. O grau de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. O estudo está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o n° SP-04529/2024. “Santos Valle Muito Mais” Rosana Valle (PL-SP) lidera a coligação “Santos Valle Muito Mais”, composta, também, por MDB, Mobiliza e PRD. Na vice está o ex-vereador emedebista Sadao Nakai. O arco partidário conta com 88 candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024. Para a candidata ao Paço Municipal santista, o mais recente levantamento do Real Time Big Data/Três Poderes vai ao encontro do desejo de mudança que ela e seu grupo político têm percebido nas ruas, no decorrer da campanha eleitoral: “Fico honrada com esse reconhecimento da população, pois estamos fazendo uma campanha limpa e propositiva, em todos os bairros da cidade. Temos um grupo político forte, que conhece os problemas de Santos e que elaborou, de forma integrada, um plano de governo eficiente, que prevê o enfrentamento de problemas crônicos na Saúde, na Segurança Pública e na Mobilidade Urbana”, observa a bolsonarista. Jair Bolsonaro Presidente da Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo, Rosana Valle (PL-SP) conta com o apoio de Jair Bolsonaro, ex-presidente da República e presidente de Honra do PL, e de Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil e presidente nacional do PL Mulher. No sábado, 27/9, foi a vez do deputado federal mais bem votado do Brasil nas eleições de 2022, Nikolas Ferreira (PL-MG), ir à Santos e declarar apoio à candidatura a prefeita da bolsonarista. Fonte: Assessoria de Imprensa • Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – *a serviço do Diretório Municipal do PL de Santos-SP*

Deputada Soraya Santos defende inclusão do ‘direito ao cuidado’ na Constituição Federal

Deputada Soraya Santos (PL-RJ): - Foto: Claudio Reis / Câmara dos Deputados

Proposta busca promover a corresponsabilização social e garantir a autonomia de quem necessita de cuidados Brasília – A Câmara dos Deputados está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/24, que visa incluir o “direito ao cuidado” na lista de direitos sociais previstos na Constituição Federal. A proposta é assinada por parlamentares de diferentes partidos, incluindo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Morais (PDT-GO), Maria do Rosário (PT-RS), e Talíria Petrone (Psol-RJ). Atualmente, a Constituição Federal reconhece como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. A PEC 14/24 propõe a adição do “direito ao cuidado” a essa lista, ressaltando a importância de reconhecer e valorizar as atividades de cuidado, muitas vezes invisibilizadas, mas essenciais para um grande número de pessoas. As deputadas destacam que cuidar de crianças, pessoas com deficiência, adolescentes e idosos é uma responsabilidade frequentemente associada ao ambiente privado, mas que possui um impacto significativo na sociedade como um todo. A proposta visa promover a corresponsabilização social pelo cuidado, garantir a autonomia das pessoas que necessitam de cuidados, e incentivar o bem-estar e a qualidade de vida de todos. Entre os objetivos da proposta estão a promoção da equidade no acesso aos cuidados, o fortalecimento da participação social no cuidado, e o estímulo à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias para melhorar a qualidade dos cuidados prestados. A PEC 14/24 ainda aguarda distribuição pela Mesa Diretora da Câmara para dar continuidade à sua tramitação. Fonte: Câmara dos Deputados

Tudo o que você precisa saber sobre a janela partidária para vereadores

QUANDO SERÁ A JANELA EM 2024? Esta e outras interrogativas serão respondidas nesta matéria. A troca de partido é permitida pela legislação, sendo aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação do primeiro turno das eleições. Em 2024, tratando-se de pleito municipal, a regra só vale para vereadores interessados em trocar de legenda. Considerando que neste ano as eleições acontecem no dia 6 de outubro, a janela partidária estará aberta entre os dias 7 de março e 5 de abril.   Confira abaixo a matéria na íntegra* Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.   Quando ocorre a janela partidária? Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às eleições de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.   Quem se beneficia dessa mudança? A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.   Quem pode usufruir da regra em 2024? Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.   Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.   Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.   Previsão legal O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.   Por que a janela surgiu? A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido e não à candidatura eleita.   Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.   Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.   *Com informações de matéria publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a responsabilidade de gestão da Secretaria de Comunicação e Multimídia, em 8 de janeiro de 2023, às 09hs, com atualização às 10h10. (BA/EM).