Dra. Nidia Regina de Sá Estranhamente, mas espertamente, o Projeto de Lei do PNE – Plano Nacional de Educação (PL 2.614/2024) chegou à Câmara dos Deputados em tempo recorde: em junho de 2024. Refiro-me ao tempo recorde porque o Documento Final da CONAE – Conferência Nacional de Educação teve seu Documento Final tornado público em março de 2024. Como é costumeiro, um Projeto de Lei para o PNE é proposto pelo governo federal com base no Documento Final da CONAE. Mais estranhamente ainda, é que o Projeto de Lei do PNE pouca coisa trouxe do Documento Final da CONAE. Imagino que o que gerou tal acontecimento inusitado foi: 1) que grupos distintos trabalharam para elaborar dois documentos, os quais, propositalmente não seriam apresentados à sociedade com grande aderência um ao outro; 2) o primeiro traz o viés ideológico da esquerda, o que dificulta a aprovação pelo Parlamento, e, o segundo, traz uma proposta mais técnica, para facilitar a aprovação). Com certeza, o governo atual verificou que o Documento Final da CONAE 2024 foi ousado demais ao oferecer uma “foto com alta resolução” a respeito do que pensa um governo de esquerda sobre a Educação, provocando desagrados. Uns desagradaram das verdades descobertas, outros desagradaram das verdades reveladas. Assim, certamente o governo federal decidiu fazer um apagamento dos seus inconfessados (ou pouco confessados) planos para o Plano. Um terceiro motivo deve ter sido o fato de que, como confessa o Documento Final da CONAE 2024, há um desejo urgente de o governo federal mudar muita coisa ou quase tudo; o referido Documento explicitou a “necessidade” de que sejam elaboradas “diretrizes curriculares que tragam novas orientações” para inúmeras áreas da Educação.[i] No entanto, avalio que, para o governo atual, não é mesmo interessante aprovar um Plano Nacional de Educação muito específico, muito claro; a mais adequada estratégia, para a esquerda, é aprovar um Plano que finque as bases para que seja possível ao governo fazer o que quiser, sem deixar muito claro o que pretende fazer. Não dá para analisar o PNE sem entender o que está firmado no Documento Final da CONAE 2024, pois a “clareza” desse Documento incomodou os dois lados, por motivos diferentes. A clareza funcionou como uma confissão sobre as intenções escusas de controle estatal da população ampliado por meio da Educação. Sabe-se que a Educação é um dos principais braços fortes de aprisionamento de um povo. Sempre que há a necessidade de esconder, ou torcer, a verdade, é a Educação que presta esse serviço de convencimento ou de treinamento da militância – a qual também precisa ser “emburrecida”, pois, se não o for, não se colocará a favor da perda de sua própria liberdade. Alisto a seguir alguns aspectos que estavam bem presentes no Documento Final da CONAE e que foram “RETIRADOS” do Projeto de Lei do PNE: 1- a defesa das questões de gênero e do ativismo LGBTQIA+. No PL do PNE, a palavra “gênero não mais aparece e foi trocada pela palavra “sexo”. O “lugar” onde essas pautas de gênero, caras à esquerda, estão situadas no PL do PNE, é agora difícil de achar, no entanto, em minha opinião, o ativismo gay foi “escondido” na promoção de políticas em “contextos culturais diversificados” (Estratégia 3.6). No Documento Final da CONAE, ao contrário, os temas de “gênero, orientação sexual e raça” aparecem como “fio condutor” e como “marcadores” dos processos educacionais do ensino médio[ii], inclusive trazendo a novidade da garantia ao “acesso e permanência a estudantes da COMUNIDADE LGBTQIAPN+ no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica e possibilidade de acesso à universidade pública e gratuita”.[iii] 2- a abolição da lógica meritocrática. Desprezando a avaliação do desempenho do estudante e trazendo a visão da “qualidade social da educação”, com suas dimensões intra e extra escolares, o PNE pretende levar a Educação brasileira a considerar, prioritariamente, na avaliação dos resultados educacionais do estudante, as desigualdades socioeconômicas, regionais, educacionais, culturais, as especificidades escolares, institucionais, territoriais, a diversidade e a pluralidade cultural, entre outros fatores.[iv] Quando o Documento Final da CONAE fala em “romper com a visão centrada em testes estandardizados e na lógica de avaliação de resultados”, o governo confessa que não está interessado na efetiva avaliação dos resultados, pois, na ótica da extrema-esquerda, é a Educação pior possível que interessa. Avalio que esta é também uma forma, que o governo encontrou, de fugir das avaliações que mostram o fracasso da Educação sob a gestão da esquerda – que tem por projeto de perpetuação no poder o “emburrecimento programado”.[v] 3- o objetivo de “atender, com qualidade e equidade,100% da demanda das crianças de até 3 anos e 11 meses no sistema/rede de ensino”. Ou seja, segundo o Documento Final da CONAE 2024, todos os bebês e crianças até 3 anos e 11 meses, deverão estar nas creches “até o final da vigência deste PNE”.[vi] No Projeto de Lei do PNE, a questão aparece mais leve na meta 1.a: “Ampliar a oferta de educação infantil para atender, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das crianças de até três anos ao final da vigência do Plano Nacional de Educação – PNE”. De outra forma, é estabelecido que é uma meta (1.c): “Universalizar, até o terceiro ano do período de vigência do PNE, o acesso à educação infantil na pré-escola, para atender a todas as crianças de quatro a cinco anos”. Também aparece na Estratégia 1.4: “Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil” […]. (Grifos meus) A questão central é: Para que os municípios efetuem seu planejamento, não é mais adequado acompanhar a necessidade de vagas na educação infantil do que acompanhar o acesso e a permanência? Quando vier a se monitorar o acesso e a permanência, se monitorará, em verdade, se as famílias estarão cumprindo uma possível obrigatoriedade de acessar o que, possivelmente, um grupo delas não quererá acessar: a oportunidade… Continuar lendo PISTAS DEIXADAS PELAS EXCLUSÕES DE TEMAS DA CONAE 2024 NA MINUTA DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO