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Deputada Soraya Santos (PL-RJ) apresenta projeto que reconhece esteticistas como profissionais da área da saúde

Deputada Soraya Santos (PL-RJ): setor enfrenta "significativa desorganização normativa" - Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Soraya Santos (PL-RJ): setor enfrenta "significativa desorganização normativa" - Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Soraya Santos (PL-RJ) é autora do projeto que enquadra esteticistas e cosmetólogos como profissionais da área da saúde para todos os efeitos legais. A proposta busca modernizar a regulamentação do setor, fortalecer a formação profissional, ampliar a segurança jurídica e reconhecer a relevância econômica e social da estética, segmento que gera emprego, renda e oportunidades, especialmente para as mulheres.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3268/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e de outros quatro parlamentares, que reconhece oficialmente as profissões de esteticista e cosmetólogo como integrantes da área da saúde.

A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, e altera a Lei nº 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética, com o objetivo de promover maior organização normativa, qualificação profissional e segurança jurídica para o setor.

Reconhecimento fortalece a regulamentação da profissão

Pelo projeto, a classificação dos esteticistas e cosmetólogos como profissionais da saúde passa a estar expressamente prevista em lei, eliminando dúvidas quanto ao enquadramento da categoria.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), o setor convive atualmente com uma significativa desorganização normativa, marcada pela sobreposição de atribuições entre categorias profissionais e pela atuação fragmentada dos órgãos fiscalizadores.

Além de conferir maior clareza jurídica, a proposta pretende valorizar um segmento que movimenta bilhões de reais por ano e desempenha papel relevante na geração de emprego, renda e inclusão produtiva.

Formação profissional ganha novos critérios

O projeto estabelece que os cursos técnicos em estética deverão contar com estágio curricular supervisionado obrigatório, correspondente a pelo menos 20% da carga horária.

A mesma exigência será aplicada aos cursos superiores de Estética e Cosmetologia, enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área.

A medida busca fortalecer a qualificação dos profissionais e garantir maior preparo técnico para o exercício da atividade.

Novas possibilidades de habilitação profissional

A proposta também amplia as possibilidades de ingresso na profissão, permitindo a atuação como esteticista ou cosmetólogo para:

  • graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia obtida por convênio internacional;
  • profissionais graduados em outras áreas da saúde, desde que aprovados em exame de proficiência;
  • portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em Estética e Cosmetologia.

Para esses casos, o projeto cria um exame nacional de proficiência, que será organizado pelo Poder Executivo Federal, com participação dos órgãos responsáveis pelas áreas da educação e da saúde, podendo ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.

Projeto reforça segurança jurídica no setor

Outro ponto previsto na proposta altera a Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade) para tipificar como crime a imposição de penalidades administrativas por agentes públicos que atuem fora dos limites de suas atribuições legais.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Segundo o texto, a medida busca coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem competência legal, oferecendo maior segurança jurídica aos profissionais e empreendedores do setor de estética.

Próximos passos

O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Como o regime de urgência foi aprovado no início de julho, a proposta poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário da Câmara, sem necessidade de tramitação pelas comissões.

Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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