Brasília – O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 3, a Emenda Constitucional 131, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra cidadania. O texto surgiu de proposta (PEC 16/21) do Senado aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
De acordo com a emenda, a perda da nacionalidade brasileira será declarada somente em dois casos:
se houver sentença judicial nesse sentido devido a fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e
quando houver pedido expresso do cidadão à autoridade competente, desde que ele não fique sem pátria alguma (apátrida).
Relatora da proposta na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que a mudança constitucional beneficiará milhões de brasileiros que moram fora do País.
Como era até então
Antes da emenda, a Constituição previa a perda da nacionalidade se o brasileiro tivesse cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirisse outra nacionalidade.
Nesse último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade era mantida: quando a outra nacionalidade fosse originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Permuta de juízes
O Congresso Nacional também promulgou nesta terça-feira a Emenda Constitucional 130, que estabelece a possibilidade de permuta (troca mútua) de juízes estaduais entre tribunais de diferentes estados.
A emenda nasceu de proposta (PEC 162/19) apresentada pela ex-deputada Margarete Coelho (PI) e relatada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado, em maio deste ano, e pela Câmara, em março de 2022.
A Constituição já permitia a permuta de magistrados nas esferas Federal e do Trabalho. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apoiou o texto, as trocas mútuas entre juízes estaduais eram condicionadas a um novo concurso público.
Com a emenda, magistrados estaduais poderão pleitear a permuta por meio de um processo mais simples, que prevê a concordância dos juízes envolvidos.