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A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi a relatora do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Deputada Chris Tonietto (PL- RJ) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto (PL- RJ) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Brasília – A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) foi a relatora do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que visa implementar ações para o enfrentamento do parto prematuro. A proposta, analisada em caráter conclusivo, destaca a redução dos índices de mortalidade das crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação como uma prioridade do poder público. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto poderá seguir para o Senado.

O texto original, Projeto de Lei 10739/18 da deputada licenciada Carmen Zanotto e outros, foi analisado em substitutivo aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família, agora desmembrada nas comissões de Saúde e Previdência. A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) apresentou um parecer favorável à constitucionalidade, propondo uma subemenda para corrigir um vício constitucional no texto, que detalhava conteúdo de regulamento a ser feito pelo Poder Executivo, além de realizar correções técnicas.

A proposta estabelece medidas durante o acompanhamento pré-natal, incluindo alertar as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro, identificar, tratar, referenciar e acompanhar gestantes com fatores de risco. As gestantes em trabalho de parto prematuro serão encaminhadas para unidades especializadas, seguindo o modelo de regionalização do cuidado perinatal.

Adicionalmente, o projeto define o mês de novembro como “Novembro Roxo”, o dia 17 de novembro como “Dia Nacional da Prematuridade” e a semana que o contiver como a “Semana da Prematuridade”.

Ainda segundo o texto, norma do Poder Executivo poderá dispor sobre os cuidados básicos que devem ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no atendimento à cada uma das classificações de prematuridade, levando em consideração, entre outros:

  • a utilização do método canguru (modelo de assistência ao recém-nascido prematuro e sua família, internado na UTI Neonatal, que reúne estratégias de intervenção biopsicossocial);
  • a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral;
  • a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até no mínimo 2 anos idade;
  • a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; e
  • a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
Íntegra da proposta: Projeto de Lei 10739/18
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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