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Deputada Amália Barros (PL-MT) propõe projeto que torna indeterminado prazo de validade de laudo para deficiência permanente ou TEA

Deputada Amália Barros (PL-MT) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Amália Barros (PL-MT) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Brasília – Em uma decisão significativa, os deputados aprovaram um projeto de lei que busca tornar indeterminado o prazo de validade de laudos médicos atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atualmente em análise no Senado, a proposta visa modificar tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a legislação que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

O texto aprovado é um substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 507/23, proposto pela deputada Yandra Moura (União-SE) e pelo deputado licenciado Felipe Becari (SP), destaca a importância da validade indeterminada do laudo médico, especialmente devido à possibilidade de um processo de diagnóstico prolongado para o autismo.

A proposta especifica que a validade indeterminada do laudo será aplicada ao diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médicos da rede de saúde pública ou privada, respeitando os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Além disso, o projeto também ajusta o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Em vez da validade atual de cinco anos, a proposta prevê validade de dez anos para aqueles com menos de 18 anos na emissão e validade indeterminada para os que têm mais de 18 anos na emissão. A carteira tem como objetivo garantir atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

No que diz respeito às pessoas com deficiência, o projeto estabelece que o laudo médico de caracterização terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível e de cinco anos nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado pela equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.

Íntegra da proposta:  Projeto de Lei 507/23
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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