Tocantins – A deputada estadual Professora Janad Valcari (PL-TO), teve a Lei n° 4.353/2024, de sua autoria, sancionada pelo Governo do Tocantins. Conforme estabelecido pelo texto, todos os residentes no Tocantins, cujas moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos naturais agora estão isentos de taxas para a obtenção de documentos essenciais.
A Lei estabelece critérios claros para a aplicação da isenção. O benefício está condicionado à declaração de estado de emergência ou calamidade pelo Poder Público local, reforçando a necessidade de uma resposta eficaz diante das adversidades enfrentadas pelas comunidades.
A gratuidade abrange a expedição de documentos cruciais, incluindo Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro de Veículo, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Registro de Imóveis. “Essa medida solidária visa aliviar o fardo financeiro das vítimas, reconhecendo as dificuldades enfrentadas em momentos de calamidade”, disse Janad.
O prazo estabelecido para usufruir da isenção é de 60 dias a partir do levantamento do estado de emergência ou calamidade.