Brasília – A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) se diz perplexa com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu que não houve estupro de vulnerável no caso de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20.
Segundo Silvia Waiãpi (PL-AP), a decisão desconsidera o artigo 217-A do Código Penal, que caracteriza crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual.
“Estamos abrindo uma jurisprudência negativa na defesa de vulneráveis. Um caminho sem volta que vai na contramão do combate ao abuso e exploração sexual contra crianças”, apontou.
Na mesma linha a parlamentar apontou e questionou.
“Estupro não pode ser relativizado. Não existe estupro leve, médio ou grave. Então os abusos sexuais ocorridos no Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima e até na ilha do Marajó, no Pará, não são estupros? De hoje em diante crianças poderão ser submetidas a estupro?”