Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, em 2023, relatoria da deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 507/23, que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta aguarda análise do Senado.
A proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).
Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Segundo Amália, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, enfatizou.
Carteira de identificação
Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.
O texto estabelece ainda que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Pessoa com deficiência
No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.
De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.