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Deputada Graciela propõe gratificações a policiais civis

Deputada Delegada Graciela (PL-SP) - Foto: Da Assessoria da deputada Delegada Graciela (PL-SP)
Deputada Delegada Graciela (PL-SP) - Foto: Da Assessoria da deputada Delegada Graciela (PL-SP)

São Paulo – A deputada estadual Delegada Graciela (PL-SP) pretender criar gratificações com base no local de exercício dos integrantes da Polícia Civil. As remunerações adicionais beneficiariam policiais das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e também aqueles que atuam em mais de uma delegacia. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2024.

A proposta altera a Lei Orgânica da Polícia Civil. No caso das DDMs, a gratificação chamada de Adicional de Local de Exercício (ALE) – DDM representaria um adicional de 30% sobre o padrão de vencimento do servidor, inclusive dos delegados dessas unidades.

“Metade das investigações policiais passam pelas DDMs. E são apurações com exigências especiais. Sem contar que o atendimento à mulher em situação vulnerável exige um tratamento diferenciado, para promover o acolhimento e a proteção à vítima. Uma remuneração adicional para quem exerce esse trabalho é mais do que justa”, afirma a deputada Delegada Graciela (PL-SP).

Em relação à Gratificação de Acúmulo de Unidades (GAU), também prevista em 30% sobre o padrão de vencimento, trata-se de uma vantagem semelhante à Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), oferecida, desde 2007, aos delegados que respondem cumulativamente por mais de uma unidade policial.

A GAU seria oferecida aos demais integrantes da carreira que sirvam em mais de uma delegacia e que, por isso, tem uma carga a mais de trabalho em seu dia a dia. “Com a aprovação do nosso projeto, estenderemos esse importante reconhecimento também aos muitos policiais que se desdobram em mais de uma unidade”, planeja a deputada Delegada Graciela (PL-SP).

“As duas gratificações farão justiça a policiais com uma carga adicional de trabalho. Já busquei apoio do Executivo, levando essas ideias ao secretário estadual da Segurança Pública, Guilherme Derrite (PL-SP), e ao delegado-geral Doutor Artur José Dian, que reconhecem essa situação, e acredito que os colegas de Assembleia Legislativa farão o mesmo”, completa.

GESTANTES E LACTANTES

Outro projeto da parlamentar, o PLC 13/2024, visa assegurar jornada diferenciada de trabalho para integrantes gestantes e lactantes da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica. Os direitos passariam a ter força de norma estadual, figurando dentro da Lei Orgânica da Polícia Civil.

Atualmente, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública (Resolução SSP 33/2023) oferece prerrogativas especiais às policiais gestantes e lactantes. A ideia do PLC 13/2024 é aperfeiçoar e consolidar esses direitos.

Entre outras definições, a proposta da parlamentar prevê que a policial gestante deixe de fazer parte da escala de plantões, de atender ocorrências e locais de crime e de fazer diligências ou participar de operações policiais externas. Ela também não deverá atuar diretamente com pessoas capturadas ou presas, trabalhar em local onde exista contato direto com cadáveres ou materiais que ofereçam risco direto ou indireto à saúde e nem executar atividades que envolvam demasiado esforço físico.

O projeto também assegura que a agente lactante disponha, por até 24 meses contados do fim da licença maternidade, de duas horas diárias de descanso para amamentação. Há, ainda, a hipótese de, por recomendação médica, as restrições de atividades oferecidas às policiais gestantes serem aplicadas às lactantes.

“Aproveitamos para dar ainda mais clareza sobre como deve ser o procedimento da policial gestante e lactante no momento de fazer valer os seus direitos. Basta que ela comunique seu superior hierárquico de sua condição e essa pessoa, de imediato, deverá adequar as atividades, encargos e jornada de trabalho”, ressalta a deputada Delegada Graciela (PL-SP).

Publicados em meados de março, os PLCs 13 e 14/2024 estão em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Fonte: Alesp

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