Brasília – Relatado pela deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), o projeto aprovado estabelece novos procedimentos para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica em delegacias e órgãos públicos.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define procedimentos específicos para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto, que foi relatado pela deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), visa adaptar os serviços de segurança pública para melhor atender essa população vulnerável.
O projeto original, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi modificado por um substitutivo de Silvia Waiãpi (PL-AP), que focou na capacitação dos servidores das delegacias de polícia. O substitutivo proposto também assegura a disponibilização de intérpretes em casos de violência, para evitar qualquer conflito de interesse e garantir uma tradução fiel dos relatos das vítimas.
Além disso, a legislação propõe que textos legais importantes, como a Lei Maria da Penha e o decreto que institui o Programa Mulher Viver sem Violência, sejam traduzidos para as línguas indígenas locais e disseminados nas comunidades de maneira acessível.
A deputada Waiãpi (PL-AP) destacou a importância de adaptar o atendimento à realidade cultural das mulheres indígenas, proporcionando um ambiente seguro e respeitoso. “Propomos o substitutivo para garantir o treinamento da equipe de atendimento à mulher indígena vítima de violência doméstica”, afirmou a relatora.
Entre os direitos assegurados pelo substitutivo estão o atendimento individualizado por servidor capacitado, o uso de intérpretes quando necessário, a presença de um familiar ou representante comunitário, se desejado pela vítima, e o respeito às crenças e valores indígenas.
O projeto também inclui orientação jurídica e psicológica, sigilo das informações pessoais, e a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise conclusiva pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados