Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3339/15 que aumenta em um terço a pena do crime de lesão corporal quando cometido em escolas ou hospitais.
O texto altera o Código Penal, que hoje prevê para o crime penas que vão de detenção de três meses a um ano (lesão corporal simples) até reclusão de quatro a 12 anos (lesão corporal seguida de morte).
O parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Segundo ela, o crime nessas circunstâncias (em escolas ou hospitais) “tem o condão de causar maior aversão à sociedade, significando afronta real à paz e ordem sociais”.
A proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.