Rio de Janeiro – O Dia do Vira-Lata agora faz parte do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A data, a ser comemorada anualmente em 31 de julho, foi estabelecida pela Lei 10.394/24, de autoria da deputada Índia Armelau (PL-RJ), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ).
O Estado do Rio de Janeiro agora celebra o Dia do Vira-Lata em 31 de julho. A Lei 10.394/24, que cria a data comemorativa, foi proposta pela deputada Índia Armelau (PL-RJ) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A sanção do governador Cláudio Castro (PL-RJ) foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 04.
O principal objetivo da data é promover a adoção de animais sem raça definida (SRD), popularmente conhecidos como vira-latas. A deputada Índia Armelau (PL-RJ) se inspirou a propor a lei após adotar seu segundo cão, um “caramelo platinado”, que encontrou abandonado em frente à academia que frequenta.
Apesar de 42% dos cães de companhia no Brasil serem vira-latas, muitos desses animais passam anos em abrigos antes de serem adotados. A preferência por animais de raça prejudica a adoção de cães adultos SRD.
A criação do Dia do Vira-Lata visa aumentar a conscientização sobre a importância de adotar esses animais e incentivar a tutela responsável, oferecendo-lhes uma chance de encontrar um lar acolhedor. A iniciativa busca também sensibilizar a população sobre os benefícios da adoção de vira-latas e combater o preconceito em relação a eles.