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Comissão aprova medidas de acolhimento escolar para adolescentes grávidas

Deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto de lei – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto de lei – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Brasília – O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) que concede à estudante a possibilidade de conciliar os seus estudos com os cuidados com os seus filhos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a adaptação de ambientes escolares ou a opção pelo ensino a distância para garantir o direito à educação de adolescentes grávidas, que tenham dado à luz ou estejam amamentando. A proposta acrescenta a medida à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e apensados (PLs 1151/22, 4420/23, 5189/23 e 2260/22).

Chris Tonietto (PL-RJ) destacou que a Lei 6.202/75 garante à estudante gestante, a partir do 8º mês, e durante três meses após o parto, o regime de exercícios domiciliares. “Percebe-se, entretanto, que essa garantia é limitada a três meses após o parto, ressalvadas circunstâncias muito específicas”, disse. “Dessa forma, acaba por não atender a lactantes em livre demanda, uma vez esgotado aquele prazo”, acrescentou.

Além disso, Tonietto (PL-RJ) afirmou que a proposta é imprescindível, pois concede à estudante a possibilidade de conciliar os seus estudos com os cuidados com os seus filhos.

Medidas acrescentadas

A relatora acrescentou ao texto medidas para o acolhimento de gestantes, puérperas e mães no ambiente universitário, com adaptação desses espaços físicos para suporte a mães e filhos; alargamento dos critérios e prazos para o jubilamento; garantia do acompanhamento dos filhos em quaisquer espaços universitários; e flexibilização de prazos administrativos para entregas de pesquisas, monografias, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses ou semelhantes.

De acordo com o substitutivo, o prazo de defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado será prorrogado por 120 dias em virtude de parto, ou nascimento de filiação, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, ou licença-adoção. O texto também prorroga pelo mesmo período o prazo para entrega de correções e a realização de publicações, além de suspender por esse tempo as demais atividades acadêmicas da aluna.

Segundo a proposta, o Poder Executivo estimará a despesa decorrente das medidas, caso aprovadas, que serão incluídas no projeto de lei orçamentária.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:   Projeto de Lei 1622/21
Fonte: Câmara dos Deputados

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