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Relatora Chris Tonietto aprova projeto que assegura prioridade de atendimento psicológico a mulher que perde o filho na gravidez

Deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto de lei – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto de lei – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Brasília – Projeto de lei aprovado pela relatora Chris Tonietto (PL-RJ) assegura atendimento prioritário no SUS para mulheres que sofrem perda gestacional.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) à mulher que perde o filho no decorrer da gravidez ou logo após o parto.

A proposta aprovada é uma versão da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que traz elementos de seis propostas, incluindo o Projeto de Lei 3391/19 e os PLs 3649/19, 1372/20, 5041/20, 4899/20, e 5576/20.

Segundo Tonietto (PL-RJ), é crucial destacar o impacto emocional profundo que a perda fetal tem nas famílias. “Abortos espontâneos são eventos vividos com tristeza e angústia, frequentemente acompanhados de sentimentos de culpa e vulnerabilidade”, disse.

Pesquisas conduzidas em unidades de saúde, como o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, identificaram altas taxas de depressão e baixa autoestima entre mulheres que passaram por abortamentos espontâneos. “Esses resultados destacam a necessidade premente de oferecer suporte e assistência adequados a essas famílias em momentos tão difíceis.”

De acordo com o texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde, o atendimento prioritário ocorrerá nos casos de aborto, óbito fetal ou perinatal. A proposta garante o atendimento humanizado das mães, incluindo a destinação das perdas fetais de forma condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo admitida a cremação do feto, e a comunicação à unidade responsável pelo acompanhamento da gestante sobre a perda gestacional ou neonatal. A mãe também deverá ter a oportunidade de se despedir do bebê neomorto ou natimorto.

A proposta também permite que o nome da criança natimorta seja incluído no atestado de óbito, possibilidade hoje não prevista na Lei dos Registros Públicos. Regra semelhante foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, mas vetada pelo presidente Michel Temer, que à época ocupava interinamente a Presidência da República.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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